TJPB - 0803018-76.2024.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 28/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:14
Decorrido prazo de BRUNA KLEIN em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 09:55
Juntada de Certidão
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03/07/2025 00:26
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA Nº DO PROCESSO: 0803018-76.2024.8.15.0061 SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO.
A satisfação da obrigação extingue o cumprimento de sentença.
Vistos. 1.
RELATÓRIO ANTONIO CARLOS BARBOSA propôs Cumprimento de Sentença em face do GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S/A.
Houve informação do pagamento (ID 115003501).
A parte autora concordou com os valores pagos e requereu a expedição do alvará (ID 115163534). É o relatório.
Fundamento e Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O artigo 924 do CPC/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente.
Portanto, extinto o cumprimento de sentença. 3.
CONCLUSÃO Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA, por sentença, a presente execução/fase de cumprimento, em face da extinção da dívida pelo pagamento.
Diante do desinteresse recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, tão logo as partes sejam intimadas, e EXPEÇAM-SE os respectivos alvarás para cada um dos beneficiários, fazendo o destaque dos honorários contratuais.
Com as comunicações de estilo, para fins de pagamento, ARQUIVEM-SE os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Araruna, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 10:08
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 08:10
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803018-76.2024.8.15.0061 Advogado do(a) AUTOR: BRUNA KLEIN - RS109489 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A INTIMAÇÃO INTIMO O(A) autor para se manifestar acerca do pagamento realizado no id 115003501. 25 de junho de 2025 -
25/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 04:59
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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08/06/2025 10:05
Outras Decisões
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04/06/2025 12:50
Conclusos para decisão
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04/06/2025 12:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:55
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 05:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 05:18
Decorrido prazo de JOSE ERIVAN DE LIMA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 05:18
Decorrido prazo de SHAMIRA MARTINIANO DE LIMA BARBOSA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 05:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BARBOSA em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 18:00
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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21/05/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 07:04
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 12:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/04/2025 12:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/04/2025 12:00 CEJUSC I - Araruna - TJPB.
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17/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 23:19
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 02:28
Decorrido prazo de JOSE ERIVAN DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:26
Decorrido prazo de SHAMIRA MARTINIANO DE LIMA BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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10/01/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 24/04/2025 12:00 CEJUSC I - Araruna - TJPB.
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10/01/2025 09:01
Juntada de Certidão
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10/01/2025 08:09
Recebidos os autos.
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10/01/2025 08:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Araruna - TJPB
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09/01/2025 13:43
Determinada diligência
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07/01/2025 07:09
Conclusos para despacho
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12/12/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:03
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 07:08
Conclusos para despacho
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03/12/2024 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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