TJPB - 0846552-80.2018.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:02
Decorrido prazo de INFORPOP LTDA - ME em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:26
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/07/2025 09:29
Outras Decisões
-
01/07/2025 09:29
Determinada diligência
-
30/06/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 16:08
Deferido o pedido de
-
12/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 04:24
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 10:19
Determinada diligência
-
17/03/2025 19:46
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 07:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 08:52
Determinada diligência
-
29/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:38
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0846552-80.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão dos autos nos termos do art.921 do CPC.
P.I.
JOÃO PESSOA, 21 de janeiro de 2025.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
22/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:07
Determinada diligência
-
14/01/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:44
Decorrido prazo de DROGARIA SILVA & CUNHA LTDA - ME em 11/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:20
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 17:30
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2024 13:53
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0846552-80.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.Compulsando os autos, verifica-se, no ID.31293256, petição sob sigilo referente à renuncia do mandado do antigo patrono do autor, o Dr.
Dinart Pacelly de Sousa Lima, OAB-PB 19.567, bem como, várias outras petições do causídico no mesmo sentido e requerendo a reserva dos honorários sucumbenciais que alega fazer jus.
Defiro a renúncia do causídico supra, devendo o mesmo ser excluído da autuação do feito, na qualidade de patrono da exequente, ficando nessa posição apenas a Dra.
Mônica Freitas Rissi, OAB-SP 173437 O Dr.
Dinart Pacelly de Sousa Lima DEVE ser inserido como terceiro inter essado, ante o seu pleito de honorários sucumbências, de modo que continuará acompanhando a lide e requerendo o que de direito no momento necessário. 2.
No mais, verifica-se, no ID.84608027, habilitação nos autos da patrona da executada, em 23/01/2024, todavia a procuração da causídica não contém poderes para receber a citação, assim, o prazo de defesa só começa com a juntada da carta precatória devidamente cumprida, fato ocorrido em 20/02/2024 (ID.85864129).
Nesse sentido, é o entendimento do TJ-MG, in verbis: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CITAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA - INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO PARA PAGAMENTO E OPOSIÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIOS - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NOS ART.231, INCISO VI, E 232, DO CPC - DATA DA JUNTADA DA CARTA DEVIDAMENTE CUMPRIDA - INEXISTÊNCIA DO COMUNICADO DO JUÍZO DEPRECADO - ANTERIOR APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO DO REQUERIDO NOS AUTOS - IRRELEVÂNCIA - ADVOGADO SEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA PARTE - PROLATAÇÃO DE SENTENÇA COM O RECONHECIMENTO DA REVELIA DO RÉU - IMPOSSIBILIDADE - CASSAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. - É verdade a aplicação dos efeitos da revelia à parte citada por carta precatória devidamente cumprida, que foi juntada aos autos somente depois da prolação da sentença, haja vista que o cômputo do prazo para a apresentação dos Embargos Monitórios e pagamento somente se inicia a partir da efetividade daquele ato (inciso VI, do art.231, do CPC) - O comparecimento espontâneo previsto no §1º, do art.239, do Código de Processo Civil, apenas ocorre quando a juntada de Procuração nos autos se faz por Causídico investido de poderes especiais para receber citação. (TJMG.
APELAÇÃO CIVIL.
AC XXXXX-40.2018.8.13.0433 MG.
Relator: Roberto Vasconcelos) consultado em 19/07/2024: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/941417441.
No mais, tem-se, no ID.86025276, a apresentação de embargos a monitória pela executada, em 22/02/2024, o que a principio é tempestivo, todavia, verifica-se que a executada foi levada a erro uma vez que apresentou embargos a monitória em uma ação de execução, conduzida pelo nome de ação monitória dada pelo exequente na petição inicial.
Destarte, chamo o feito à ordem e, para que não se alegue cerceamento de defesa, concedo à parte embargante o prazo de 10 dias para providenciar sua distribuição, inclusive com recolhimento de custas iniciais, fazendo constar naqueles autos a data de apresentação dos embargos nestes autos executórios, para fins de análise da tempestividade, se preciso. 3.
Registre-se que, por se tratar de ação de execução, também não há que se falar em revelia, como requerer a exequente. 4.
Por fim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
JOÃO PESSOA, 19 de julho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
19/07/2024 15:58
Determinada diligência
-
19/07/2024 15:58
Deferido em parte o pedido de INFORPOP LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
-
23/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/03/2024 22:30
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:06
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
22/02/2024 10:23
Juntada de Petição de comunicações
-
22/02/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846552-80.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do resultado da carta precatória ID 85864129, requerendo o que de direito.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 15:37
Juntada de Petição de comunicações
-
20/02/2024 15:10
Juntada de Petição de comunicações
-
20/02/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:41
Juntada de informação
-
20/02/2024 13:40
Juntada de informação
-
20/02/2024 13:36
Juntada de Carta precatória
-
24/11/2023 17:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/11/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:23
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846552-80.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 16.[ x] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 00:11
Juntada de Carta precatória
-
05/07/2023 14:19
Determinada diligência
-
30/06/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 13:47
Juntada de Informações
-
15/05/2023 10:20
Juntada de Informações
-
11/05/2023 09:00
Juntada de documento de comprovação
-
30/03/2023 13:52
Juntada de informação
-
08/03/2023 15:42
Desentranhado o documento
-
08/03/2023 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2023 15:42
Juntada de documento de comprovação
-
08/03/2023 15:40
Juntada de Ofício
-
22/12/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 00:00
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 23:00
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 22:51
Juntada de Ofício
-
21/02/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 21:00
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 20:53
Juntada de Ofício
-
27/09/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 23:08
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 22:20
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 22:12
Juntada de Ofício
-
27/05/2021 21:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 13:29
Deferido o pedido de
-
26/05/2021 23:24
Juntada de Petição de comunicações
-
26/05/2021 19:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
24/02/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 17:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2020 11:23
Juntada de Petição de comunicações
-
13/08/2020 11:21
Juntada de Petição de comunicações
-
04/06/2020 18:23
Juntada de Petição de comunicações
-
26/05/2020 15:03
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 21:02
Decorrido prazo de INFORPOP LTDA - ME em 08/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 12:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2020 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 04:17
Decorrido prazo de INFORPOP LTDA - ME em 29/01/2020 23:59:59.
-
06/12/2019 12:04
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 17:56
Juntada de Carta precatória
-
03/12/2019 15:32
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
03/12/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
05/04/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 15:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/04/2019 17:12
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 13:29
Juntada de Petição de comunicações
-
07/11/2018 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 10:44
Conclusos para decisão
-
27/08/2018 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838130-43.2023.8.15.2001
Janille Adisia Florencio da Silva Maia
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/07/2023 11:40
Processo nº 0069335-41.2014.8.15.2001
Gibson de Souza Almeida
Mapfre Affinity Seguradora S.A.
Advogado: Camila Santa Cruz Lins de Siqueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2014 00:00
Processo nº 0851019-97.2021.8.15.2001
Maria de Fatima Oliveira de Lima
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/12/2021 13:27
Processo nº 0857659-82.2022.8.15.2001
Gervasio Agripino Maia
Lauro Sergio Maia de Vasconcelos
Advogado: Diogo Sergio Maciel Maia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/11/2022 17:08
Processo nº 0015879-21.2010.8.15.2001
Caixa Seguradora S/A
Evaneide Vicente da Silva Maranhao
Advogado: Ludmila Karen de Miranda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/03/2010 00:00