TJPB - 0808409-23.2022.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 12:09
Determinado o arquivamento
-
23/09/2024 08:21
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 08/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 01:35
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:53
Outras Decisões
-
29/04/2024 17:02
Conclusos para decisão
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29/04/2024 16:50
Processo Desarquivado
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29/04/2024 16:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2024 12:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/03/2024 13:35
Juntada de comunicações
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07/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/10/2023 00:57
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 18/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:37
Transitado em Julgado em 03/09/2023
-
03/10/2023 11:23
Juntada de Certidão
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28/09/2023 14:35
Juntada de Petição de procuração
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02/09/2023 00:31
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de MAMUTE PRODUCOES E SERVICOS EIRELI em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:07
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3522 6601; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0808409-23.2022.8.15.0371 AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD Advogados do(a) AUTOR: ANTÔNIO LEVI PONTES RAMALHO - PB18007, RONILDO RODRIGUES RAMALHO - PB4526-A RÉU(S) MAMUTE PRODUCOES E SERVICOS EIRELI, (EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO(ART. 346 DO CPC) COMARCA DE SOUSA. 5ª VARA MISTA.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.
RÉU(S) CONSIDERADO(S) REVEL(IS).
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO.
ARTIGO 346 DO CPC.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este Cartório tramitam os autos do processo 0808409-23.2022.8.15.0371.
AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD.
Advogados do(a) AUTOR: ANTÔNIO LEVI PONTES RAMALHO - PB18007, RONILDO RODRIGUES RAMALHO - PB4526-A e RÉU: MAMUTE PRODUCOES E SERVICOS EIRELI.
Através deste expediente, nos termos do art. 346 do CPC, fica a parte demandada, MAMUTE PRODUCOES E SERVICOS EIRELI (revel e sem advogado nos autos) intimada para, em 15 dias, tomar conhecimento da sentença proferida nos autos, cuja parte dispositiva expressa: " Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a MAMUTE PRODUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI a pagar ao ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD, os valores referentes aos direitos autorais das obras musicais executadas no evento “Sousa Folia 2022”, a serem calculados no percentual de 5% (cinco por cento) da receita bruta, devidamente corrigidos pelo INPC a partir da distribuição do feito, acrescidos de juros de 1% ao mês contados da citação, tudo a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculo aritmético.
Com isso, resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Considerando que o autor sucumbiu em parcela mínima, condeno o réu, ao ressarcimento das custas antecipadas pelo autor, bem como ao pagamento de honorários advocatícios a serem arbitrados por ocasião da liquidação (art. 85, §4º, II, do CPC).
Interposto apelo, intime-se a parte contrária para as contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos à instância superior para os fins legais, independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado desta sentença, não havendo requerimentos pendentes de apreciação arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se, devendo a intimação do réu revel observar o disposto no art. 346 do CPC.
Sousa, data do registro eletrônico.
NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA Juiz de Direito." Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB, aos 7 de agosto de 2023.
Eu, (SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE), Técnico Judiciário, que a digitei.
Dr.
Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito. -
07/08/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 04:30
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 01:33
Decorrido prazo de ANTÔNIO LEVI PONTES RAMALHO em 22/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:33
Decorrido prazo de Ronildo Rodrigues Ramalho em 22/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:55
Decorrido prazo de MAMUTE PRODUCOES E SERVICOS EIRELI em 05/05/2023 22:01.
-
05/05/2023 11:27
Recebidos os autos
-
05/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 22:01
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 5
-
04/05/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 17:30
Outras Decisões
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04/05/2023 07:25
Conclusos para decisão
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03/05/2023 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/05/2023 10:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/05/2023 09:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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03/05/2023 08:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 16:12
Decorrido prazo de ANTÔNIO LEVI PONTES RAMALHO em 24/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:08
Decorrido prazo de ANTÔNIO LEVI PONTES RAMALHO em 24/03/2023 23:59.
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24/03/2023 09:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/03/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/05/2023 09:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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16/02/2023 19:41
Recebidos os autos.
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16/02/2023 19:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG
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09/02/2023 01:08
Decorrido prazo de MAMUTE PRODUCOES E SERVICOS EIRELI em 03/02/2023 23:59.
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16/01/2023 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2023 08:33
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2023 08:12
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 15:11
Concedida a Medida Liminar
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17/12/2022 15:11
Conclusos para decisão
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16/12/2022 16:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/12/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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