TJPB - 0819512-84.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 22:42
Deferido o pedido de
-
25/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 08:55
Deferido o pedido de
-
12/07/2025 20:53
Conclusos para despacho
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11/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0819512-84.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se acerca da certidão de ID 115456990, em 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
04/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 19:48
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 19:24
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 19:09
Determinada diligência
-
25/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 10:38
Determinada diligência
-
09/06/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:49
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0819512-84.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para dizer acerca da certidão de ID 112327278, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 20:57
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2025 16:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/05/2025 19:47
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:43
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819512-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 22:13
Determinada diligência
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20/02/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 18:28
Conclusos para despacho
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18/02/2025 02:09
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS BANCARIOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:00
Decorrido prazo de ALEXIS ZORBA MOREIRA GUIMARAES em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:00
Decorrido prazo de JOSE EDILSON MEDEIROS JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 01:44
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0819512-84.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
SOBRE a resposta do SISBAJUD, falem as partes em 05 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/02/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:12
Conclusos para despacho
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22/07/2024 20:13
Determinada diligência
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22/07/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 20:12
Conclusos para despacho
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22/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:20
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0819512-84.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
EXPAÇM-SE os alvarás em favor do exequente, devendo o mesmo, em 05 dias, apresentar os dados bancários, relativos a contas bancárias e contrato de honorários, para efeito de pagamento dos honorários.
JOÃO PESSOA, 16 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
16/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS BANCARIOS LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de ALEXIS ZORBA MOREIRA GUIMARAES em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSE EDILSON MEDEIROS JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 01:43
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
12/06/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0819512-84.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta do SISBAJUD, falem as partes em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 10 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
10/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 21:03
Conclusos para despacho
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10/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:53
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0819512-84.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a consulta ao Sistema RENAJUD e INFOJUD acerca de bens dos executados e procedo, neste momento, à juntada dos comprovantes.
Assim, intime-se o exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, 02 de abril de 2024 Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito - 9ª Vara Cível da Capital -
02/04/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 19:37
Deferido o pedido de
-
18/03/2024 20:01
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 19:21
Juntada de Informações prestadas
-
05/03/2024 01:09
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0819512-84.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 1 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
01/03/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 08:08
Conclusos para despacho
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01/03/2024 08:07
Juntada de Certidão
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29/02/2024 13:16
Juntada de Alvará
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22/01/2024 12:06
Expedido alvará de levantamento
-
22/01/2024 12:06
Determinada diligência
-
22/01/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2024 22:10
Conclusos para despacho
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21/10/2023 01:02
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS BANCARIOS LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:02
Decorrido prazo de ALEXIS ZORBA MOREIRA GUIMARAES em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:02
Decorrido prazo de JOSE EDILSON MEDEIROS JUNIOR em 20/10/2023 23:59.
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18/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 18:43
Juntada de Petição de certidão
-
13/10/2023 18:42
Juntada de Petição de certidão
-
13/10/2023 18:41
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:05
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0819512-84.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em consonância com o Código de Processo Civil (artigos 835-I do CPC), a penhora deverá recair em primeiro lugar sobre dinheiro, ainda que depositado ou aplicado em instituição financeira, podendo ser utilizado o meio eletrônico para determinar a indisponibilidade do numerário suficiente à garantia da execução.
Ante o exposto, defiro o pedido de penhora mediante bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira por meio eletrônico, e, por conseguinte, solicito informações sobre a existência de ativos em nome do executado citado, bem como, no mesmo ato, determino sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução, consoante extrato anexo.
Aguarde-se 05 dias para resposta das instituições.
JOÃO PESSOA, 02 de agosto de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
07/08/2023 20:31
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 20:11
Deferido o pedido de
-
02/08/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 20:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2023 19:53
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:51
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 18:18
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS BANCARIOS LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:18
Decorrido prazo de JOSE EDILSON MEDEIROS JUNIOR em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:16
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS BANCARIOS LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:16
Decorrido prazo de JOSE EDILSON MEDEIROS JUNIOR em 10/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2023 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2023 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 11:39
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
12/02/2023 20:29
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 22:40
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 22:21
Deferido o pedido de
-
15/08/2022 22:32
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 22:56
Deferido o pedido de
-
13/07/2022 07:49
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2022 21:49
Conclusos para despacho
-
25/06/2022 21:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 01:14
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 20/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 21:25
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 19:28
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 16:05
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
18/05/2022 05:10
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 16:10
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
15/05/2022 21:12
Expedição de Mandado.
-
15/05/2022 21:12
Expedição de Mandado.
-
15/05/2022 21:12
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 06:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/05/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 19:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
-
07/04/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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