TJPB - 0093692-56.2012.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 08:45
Arquivado Provisoramente
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11/12/2023 13:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2023 13:16
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/12/2023 00:28
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA RAMOS JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
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24/11/2023 09:30
Juntada de Petição de comunicações
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22/11/2023 02:03
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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22/11/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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22/11/2023 00:58
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
20/11/2023 11:54
Juntada de Informações
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15/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0093692-56.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que todas as diligências foram adotadas (RENAJUD, SERASAJUD, BACEN, SNIPE), bem como remessa de ofício a cartório de registro de imóvel, porém, sem êxito, sendo hipótese de suspensão da execução.
Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
Dessa forma, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921 do CPC.
Intimem-se as partes.
JOÃO PESSOA, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
13/11/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 22:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/11/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:59
Juntada de Informações
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07/11/2023 19:39
Juntada de documento de comprovação
-
07/11/2023 19:24
Juntada de Ofício
-
07/11/2023 19:18
Juntada de documento de comprovação
-
07/11/2023 19:17
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:21
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0093692-56.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2023 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 19:54
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 09:47
Determinada diligência
-
20/04/2023 09:47
Deferido o pedido de
-
20/04/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 21:10
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 23:20
Deferido o pedido de
-
01/02/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 09:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 05:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 05:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 21:40
Conclusos para despacho
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14/08/2022 23:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/06/2021 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 00:34
Outras Decisões
-
17/05/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 11:51
Juntada de ato ordinatório
-
23/04/2021 15:44
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2021 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 21:32
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 10:26
Juntada de Ofício
-
07/11/2020 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 01:10
Decorrido prazo de VALDECI ALCANTARA DE LIMA em 27/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:43
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA RAMOS JUNIOR em 26/10/2020 23:59:59.
-
25/10/2020 18:16
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/10/2020 21:49
Juntada de Ofício
-
25/09/2020 14:58
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 14:41
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2020 00:47
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA RAMOS JUNIOR em 24/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 15:11
Outras Decisões
-
25/08/2020 10:16
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 22:03
Outras Decisões
-
02/05/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2020 02:37
Decorrido prazo de VALDECI ALCANTARA DE LIMA em 17/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 00:42
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA RAMOS JUNIOR em 13/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 16:47
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 16:47
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2020 16:47
Juntada de ato ordinatório
-
07/10/2019 11:57
Processo migrado para o PJe
-
05/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 09/2019
-
05/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
05/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 09/2019 NF 49/19
-
05/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 05: 09/2019 13:57 TJEPY10
-
22/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 04/2019
-
15/02/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 15: 02/2019
-
13/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 02/2019 NF 17/19
-
28/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2018
-
16/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 05/2018 P023752182001 15:26:20 JOSE FE
-
16/05/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 05/2018
-
16/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 05/2018
-
15/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 05/2018 P023752182001 18:06:04 JOSE FE
-
14/05/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 14/05/2018 025176PB
-
03/05/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 02: 05/2018
-
26/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 04/2018 P015637182001 16:53:40 JOSE FE
-
26/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 04/2018 NF 39/18
-
04/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 04/2018 P015637182001 18:09:18 JOSE FE
-
24/01/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 24: 01/2018
-
22/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 01/2018 NF 01/18
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
03/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 03/2017
-
06/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 02/2017 P078041162001 18:51:25 JOSE FE
-
06/02/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO LAUDO PERICIAL 06: 02/2017
-
06/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 02/2017
-
11/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 10/2016 P078041162001 12:48:19 JOSE FE
-
29/09/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 09/2016 NF 86
-
26/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 09/2016 NF 86/16
-
15/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 02/2016
-
04/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 02/2016
-
03/11/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 11/2015
-
29/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 29: 04/2014
-
29/04/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 29: 04/2014 TJPB
-
20/03/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 20: 03/2014
-
22/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 11/2013
-
22/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 22: 10/2013
-
22/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 10/2013
-
22/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 10/2013
-
17/10/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 16: 10/2013
-
30/09/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 09/2013 NF. 86
-
13/09/2013 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 06: 09/2013 NF. SENTENÇA_L-67
-
02/09/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 09/2013 CERTIFICADO
-
02/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 09/2013
-
25/06/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 25: 06/2013
-
13/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 06/2013 VALDECI ALCANTARA DE LIMA
-
29/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 29: 05/2013
-
26/04/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 04/2013 INTIME-SE
-
08/02/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 07: 02/2013
-
31/01/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 01/2013 VISTA AO AUTOR
-
07/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01112012
-
07/11/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 07112012
-
24/08/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 24082012
-
24/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24082012
-
19/07/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 19072012
-
19/07/2012 00:00
Mov. [148] - AUTOS CLS PARA DECISAO 19072012
-
19/07/2012 00:00
Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 19072012
-
19/07/2012 00:00
Mov. [802] - LIMINAR DEFERIDA 19072012
-
19/07/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 19072012
-
19/07/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 190720121VALDECI ALCAN
-
14/07/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 14072012 SN01
-
14/07/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2012
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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