TJPB - 0843157-41.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:14
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/08/2025 23:59.
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19/07/2025 01:16
Decorrido prazo de HERIBERTO DA SILVA RODRIGUES em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:40
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0843157-41.2022.8.15.2001 [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: HERIBERTO DA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM O VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado indicando como devido o valor descrito na petição, ao qual o executado não se opôs. É o relatório.
O cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é disciplinado pelo art.535, do CPC.
Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: No caso dos autos, não houve impugnação, mas concordância do executado com o valor apresentado, configurando-se a hipótese prevista no § 3º da art. 535: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Não há oposição pelo executado ao cálculo apurado pelo exequente.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apresentado pelo exequente, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. 1) Expeça-se PRECATÓRIO para quitação da obrigação principal, com destacamento de honorários contratuais, caso haja requerimento devidamente instruído com cópia do contrato ou documento equivalente. 2) Expeça-se RPV para quitação dos honorários sucumbenciais 3) Intime-se o autor/exequente para apresentar os dados bancários necessários para a oportuna confecção do alvará referente à verba sucumbencial (Banco, Conta e Agência de destino, CPF) no prazo de 05 dias. 4)Suspenso o processo pela expedição de RPV (Cód. 15248) JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 15:22
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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25/06/2025 15:22
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/06/2025 15:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/06/2025 15:22
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/06/2025 15:22
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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30/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
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29/05/2025 04:40
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
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17/04/2025 00:45
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 23:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 21:37
Conclusos para despacho
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16/03/2025 21:36
Processo Desarquivado
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16/03/2025 21:36
Conclusos para despacho
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16/03/2025 21:36
Processo Desarquivado
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07/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 07:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/11/2024 00:30
Decorrido prazo de HERIBERTO DA SILVA RODRIGUES em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 08:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:25
Recebidos os autos
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04/11/2024 09:25
Juntada de Certidão de prevenção
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20/08/2024 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/08/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 10:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2024 02:10
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:45
Decorrido prazo de HERIBERTO DA SILVA RODRIGUES em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:33
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:55
Decorrido prazo de HERIBERTO DA SILVA RODRIGUES em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 20:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:39
Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/07/2024 08:00
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 07:57
Conclusos para decisão
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24/04/2023 11:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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19/04/2023 20:55
Conclusos para despacho
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27/03/2023 00:15
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/03/2023 23:59.
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20/03/2023 11:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/03/2023 09:09
Determinada a devolução dos autos à origem para
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18/03/2023 09:00
Conclusos para decisão
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16/03/2023 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/03/2023 16:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/03/2023 12:34
Declarada incompetência
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09/03/2023 10:32
Conclusos para despacho
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26/01/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 13:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/08/2022 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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