TJPB - 0857960-92.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 03:11 Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 11:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/07/2025 02:45 Decorrido prazo de Tayenne Kamila Cândido Rocha em 15/07/2025 23:59. 
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                                            16/07/2025 02:45 Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 15/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 19:04 Publicado Expediente em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 19:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0857960-92.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: VALDMIR LUIZ DE MEIRELES PROMOVIDO: ESTADO DA PARAÍBA SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
 
 Decido.
 
 Quanto ao pedido de habilitação formulado no ID 104621143, é de se dizer que não merece acolhida.
 
 De fato, conforme se observa na certidão de óbito acostada no ID 104621855, o sr.
 
 Gildo Eloi de Arruda Silva, faleceu em 15/05/2022, ou seja, antes do ajuizamento da ação, ocorrido no dia 17/10/2023 (id. 80730856), ou seja, um ano após o seu falecimento.
 
 Por conseguinte, não se afigura possível a substituição do polo ativo, tendo em vista que o autor falecido não tinha mais capacidade postulatória quando da interposição da ação (artigo 70, CPC).
 
 Portanto, o óbito do autor, antes da propositura da ação, cessou os poderes constituídos aos advogados no instrumento de mandato, porquanto personalíssimos (artigo 682, CC), não lhe sendo admitido demandar em Juízo, nos termos do artigo 104 do Código de Processo Civil, cabendo ao seu espólio ou sucessores a interposição de nova ação, em nome próprio, se for o caso.
 
 Destarte, infere-se a ausência de um dos pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular (capacidade para ser parte) e, assim, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
 
 Diante do exposto, com base no art. 485, inciso IV, do CPC, declaro EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução do mérito.
 
 Sem custas e honorários neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa neste Juízo.
 
 Publicação e registro eletrônicos.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito
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                                            27/06/2025 09:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 09:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 14:28 Determinada diligência 
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                                            25/06/2025 14:28 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            07/04/2025 12:19 Conclusos para decisão 
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                                            29/11/2024 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2024 11:19 Retificado o movimento Conclusos para decisão 
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                                            19/09/2024 07:47 Conclusos para decisão 
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                                            23/08/2024 01:31 Decorrido prazo de Tayenne Kamila Cândido Rocha em 22/08/2024 23:59. 
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                                            23/08/2024 01:31 Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 22/08/2024 23:59. 
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                                            30/07/2024 16:08 Juntada de Petição de resposta 
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                                            30/07/2024 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2024 10:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/07/2024 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2024 11:02 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/07/2024 10:45 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. 
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                                            12/07/2024 08:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2024 04:22 Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB em 10/06/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 04:22 Decorrido prazo de EDNALDO DA COSTA em 10/06/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 04:22 Decorrido prazo de JOSINALDO ALVES DE ARAUJO em 10/06/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 04:22 Decorrido prazo de ANTONIO ALEXANDRE CORREIA em 10/06/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 04:22 Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DE SOUSA em 10/06/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 04:22 Decorrido prazo de JOSE MARINHO DA SILVA em 10/06/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 04:22 Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 04:22 Decorrido prazo de GILDO ELOI DE ARRUDA SILVA em 10/06/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 04:22 Decorrido prazo de MARDEN DE SOUZA SILVA em 10/06/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 04:22 Decorrido prazo de VALDIR GABRIEL DA SILVA em 10/06/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 04:22 Decorrido prazo de VALDMIR LUIZ DE MEIRELES em 10/06/2024 23:59. 
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                                            23/05/2024 14:02 Juntada de Decisão 
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                                            23/05/2024 14:01 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/07/2024 10:45 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. 
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                                            20/05/2024 09:43 Recebida a emenda à inicial 
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                                            12/04/2024 20:02 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2023 00:41 Decorrido prazo de ANTONIO ALEXANDRE CORREIA em 11/12/2023 23:59. 
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                                            12/12/2023 00:36 Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DE SOUSA em 11/12/2023 23:59. 
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                                            12/12/2023 00:36 Decorrido prazo de JOSE MARINHO DA SILVA em 11/12/2023 23:59. 
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                                            12/12/2023 00:36 Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59. 
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                                            12/12/2023 00:36 Decorrido prazo de GILDO ELOI DE ARRUDA SILVA em 11/12/2023 23:59. 
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                                            12/12/2023 00:36 Decorrido prazo de MARDEN DE SOUZA SILVA em 11/12/2023 23:59. 
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                                            12/12/2023 00:36 Decorrido prazo de VALDIR GABRIEL DA SILVA em 11/12/2023 23:59. 
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                                            12/12/2023 00:36 Decorrido prazo de VALDMIR LUIZ DE MEIRELES em 11/12/2023 23:59. 
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                                            12/12/2023 00:36 Decorrido prazo de EDNALDO DA COSTA em 11/12/2023 23:59. 
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                                            12/12/2023 00:36 Decorrido prazo de JOSINALDO ALVES DE ARAUJO em 11/12/2023 23:59. 
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                                            05/12/2023 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2023 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2023 20:24 Determinada a emenda à inicial 
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                                            17/10/2023 11:07 Conclusos para despacho 
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                                            17/10/2023 09:48 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            17/10/2023 09:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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