TJPB - 0803450-95.2023.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:59
Decorrido prazo de LINDEBERG DA SILVA SOUZA em 22/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 22:23
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
N.º 0803450-95.2023.8.15.0331.
JUÍZA DE DIREITO: MARIA DOS REMÉDIOS PORDEUS PEDROSA.
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LINDEBERG DA SILVA SOUZA.
SENTENÇA Visto.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM DADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA (DL 911/69), proposta pelo AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em face de REU: LINDEBERG DA SILVA SOUZA.
Requerida a desistência da ação.
Breve relatório.
DECIDO. É devida a homologação do pedido de desistência da Ação sem a necessidade de prévia anuência da parte adversa, por não haver contestação válida nos autos.
CPC, art. 485, VIII.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DETERMINO a imediata retirada de restrição junto ao Renajud, caso pendente.
Custas antecipadas.
Sem honorários sucumbenciais.
P.
R.
I. e ARQUIVE-SE independente de trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal. (Assinado e datado eletronicamente) -
28/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 15:44
Extinto o processo por desistência
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22/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
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01/03/2025 00:35
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 28/02/2025 23:59.
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28/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:42
Juntada de Ofício
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12/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 20:37
Determinada diligência
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25/06/2024 10:09
Conclusos para despacho
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25/06/2024 10:09
Juntada de Certidão
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20/06/2024 01:32
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 19/06/2024 23:59.
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31/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 09:13
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2024 00:50
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 10/05/2024 23:59.
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08/04/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:31
Concedida a Medida Liminar
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11/01/2024 09:39
Conclusos para decisão
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03/10/2023 02:42
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 10:31
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2023 10:29
Juntada de Petição de apelação
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31/08/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 09:11
Indeferida a petição inicial
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24/08/2023 19:37
Conclusos para despacho
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24/08/2023 19:37
Juntada de Certidão
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22/07/2023 00:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/07/2023 23:59.
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28/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 04:49
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2023 04:49
Não Concedida a Medida Liminar
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14/06/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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