TJPB - 0826686-96.2023.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:18
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826686-96.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Em grau de recurso, houve a anulação da sentença, determinando-se a realização de perícia, sem que tenha sido especificado qual documento deve ser objeto da prova.
A parte autora sustenta a inautenticidade de assinaturas apostas em contratos bancários, indicando inicialmente os documentos de IDs 65536916 e 65536917.
Contudo, esses números identificadores não constam dos presentes autos.
Observou-se também que, nas razões recursais de ID 98843533, o autor alega inautenticidade dos contratos nº 978028383 e nº 984456872, os quais teriam supostamente dado ensejo ao refinanciamento contratado no documento objeto da presente ação.
Cumprindo determinação do TJPB, a instrução foi reaberta e o banco foi intimado a apresentar os documentos.
Todavia, NENHUM dos documentos apresentados (ID 112412403) possui as numerações indicadas pelo autor.
Ademais, o extrato de empréstimos consignados (ID 77797564) não relaciona qualquer contrato com as numerações 978028383 e 984456872, revelando sua INEXISTÊNCIA, ao menos em sede de consignação previdenciária.
Diante desse quadro de indefinição quanto ao objeto da perícia, INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre os documentos de ID 112412403 e ESPECIFICAR qual contrato pretende submeter à perícia grafotécnica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-a de que o objeto da perícia precisa ter relação com o contrato reclamado nesses autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
30/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
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12/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:14
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 08:14
Conclusos para decisão
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27/11/2024 03:54
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/11/2024 05:49
Recebidos os autos
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20/11/2024 05:49
Juntada de Certidão de prevenção
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15/09/2024 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/09/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/09/2024 23:59.
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20/08/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 21:37
Juntada de Petição de apelação
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17/08/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/08/2024 23:59.
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19/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:27
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2024 07:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/05/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/05/2024 23:59.
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18/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2024 21:25
Conclusos para despacho
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25/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 10:20
Conclusos para despacho
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30/01/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:23
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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25/10/2023 20:06
Conclusos para despacho
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24/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/08/2023 12:00
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 12:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA HELENA PAULINO DA SILVA - CPF: *25.***.*56-04 (AUTOR).
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17/08/2023 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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