TJPB - 0113863-34.2012.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:15
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:15
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 18/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES FEITOSA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de GEOVANE DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DANTAS DE MORAIS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES RIBEIRO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de MARCONI GONCALVES em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de ISAAC DE CASTRO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA XAVIER em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de SEVERINO DINIZ ELOI em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:01
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0113863-34.2012.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: SEVERINO DINIZ ELOI, JOAO BATISTA DA SILVA, RAIMUNDO PEREIRA XAVIER, ISAAC DE CASTRO, MARCONI GONCALVES, ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA, JOSE GONCALVES RIBEIRO, FRANCISCO DANTAS DE MORAIS, JOSE DE ARIMATEIA SANTOS, GEOVANE DA SILVA, WILLIAM ALVES FEITOSA REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA, ESTADO DA PARAIBA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Estado da Paraíba requerendo que as omissões apontadas sejam sanadas.
Breve relatório.
Decido.
O cumprimento de sentença promovido por SEVERINO DINIZ ELOI e outros, objetiva a execução de valores decorrentes de decisão judicial que reconheceu o direito ao reajuste da parcela referente à Gratificação de Anuênio, bem como à restituição de diferenças pagas a menor.
O executado apresentou petição (id. 100421347), na qual suscita litispendência em relação a alguns dos autores, sob o fundamento de que estes já teriam ajuizado demandas anteriores com o mesmo objeto.
Com base na análise dos documentos e alegações constantes dos autos, verifico que, em relação ao autor RAIMUNDO PEREIRA XAVIER, restou configurada a litispendência, por já tramitar perante este juízo ação com identidade de partes, causa de pedir e pedido.
Assim, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil: DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação ao autor RAIMUNDO PEREIRA XAVIER.
No tocante ao autor WILLIAM ALVES FEITOSA verifico em consulta ao sistema PJE que a demanda de número 0833589-50.2023.8.15.0001 foi extinta e arquivada por litispendência, razão pela qual esta demanda deve prosseguir.
Com relação aos autores, JOÃO BATISTA DA SILVA, SEVERINO DINIZ ELOI, JOSÉ DE ARIMATEIA SANTOS, especialmente diante das alegações de que estes constituíram novos patronos e ajuizaram ações similares posteriormente, observa-se a formação de um possível quadro de tumulto processual, especialmente no que se refere à duplicidade de execuções e risco de pagamento em dobro.
A divergência quanto ao período executado em ações distintas e à existência de pagamento parcial em processo paralelo impõe cautela deste juízo, para garantir a efetividade da prestação jurisdicional e evitar danos ao erário.
Dessa forma, a fim de elucidar os fatos e evitar duplicidade de pagamentos: INTIME-SE o advogado constituído (como terceiro interessado) nos processos paralelos mencionados para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre os fatos narrados na petição de id. 100421347, esclarecendo os pontos controvertidos e especificando eventuais valores já recebidos pelos exequentes em outras ações, com a devida comprovação documental.
Saliento que, muito embora a contratação de patrono diverso possa indicar a revogação tácita da procuração anterior, não há, até o momento, revogação formal constante nos autos, razão pela qual impõe-se a oitiva do novo causídico habilitado, visando esclarecer a real extensão das pretensões executórias e evitar irregularidades processuais.
Isto posto, acolho em parte os embargos de declaração para sanar as omissões apontadas.
Após a manifestação requerida, voltem conclusos para apreciação quanto ao prosseguimento da execução em relação aos demais autores.
Intimações necessárias.
Após decurso de prazo processual, proceda com a retirada do polo ativo: RAIMUNDO PEREIRA XAVIER.
JOÃO PESSOA, 30 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:04
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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03/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:50
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
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17/09/2024 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2024 00:41
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:27
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA SANTOS em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DANTAS DE MORAIS em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:27
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES RIBEIRO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:27
Decorrido prazo de ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:27
Decorrido prazo de MARCONI GONCALVES em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:27
Decorrido prazo de ISAAC DE CASTRO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA XAVIER em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:27
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:22
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES FEITOSA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:22
Decorrido prazo de GEOVANE DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:06
Decorrido prazo de SEVERINO DINIZ ELOI em 07/08/2024 23:59.
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03/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 14:47
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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10/08/2023 22:09
Conclusos para despacho
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09/08/2023 05:34
Decorrido prazo de ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 05:34
Decorrido prazo de MARCONI GONCALVES em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 05:34
Decorrido prazo de ISAAC DE CASTRO em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 05:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA XAVIER em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 05:34
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 05:34
Decorrido prazo de SEVERINO DINIZ ELOI em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 05:34
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA SANTOS em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 05:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DANTAS DE MORAIS em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 05:34
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES RIBEIRO em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 05:34
Decorrido prazo de ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 05:34
Decorrido prazo de MARCONI GONCALVES em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:34
Decorrido prazo de ISAAC DE CASTRO em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA XAVIER em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 04:30
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:30
Decorrido prazo de SEVERINO DINIZ ELOI em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:30
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES FEITOSA em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:30
Decorrido prazo de GEOVANE DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:30
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES FEITOSA em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:30
Decorrido prazo de GEOVANE DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:30
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA SANTOS em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DANTAS DE MORAIS em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 04:30
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES RIBEIRO em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:40
Decorrido prazo de ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:40
Decorrido prazo de MARCONI GONCALVES em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:40
Decorrido prazo de ISAAC DE CASTRO em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA XAVIER em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:40
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:40
Decorrido prazo de SEVERINO DINIZ ELOI em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:40
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA SANTOS em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DANTAS DE MORAIS em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:40
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES RIBEIRO em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:40
Decorrido prazo de ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:40
Decorrido prazo de MARCONI GONCALVES em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:40
Decorrido prazo de ISAAC DE CASTRO em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA XAVIER em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:24
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:24
Decorrido prazo de SEVERINO DINIZ ELOI em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:24
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES FEITOSA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:24
Decorrido prazo de GEOVANE DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:24
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES FEITOSA em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:24
Decorrido prazo de GEOVANE DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:24
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA SANTOS em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DANTAS DE MORAIS em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:24
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES RIBEIRO em 04/08/2023 23:59.
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08/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 00:41
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:28
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:26
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 18:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/03/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:47
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 16:17
Processo Desarquivado
-
10/02/2023 11:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/11/2021 12:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/10/2021 05:34
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2021 19:44
Determinado o arquivamento
-
07/10/2021 08:16
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 01:57
Decorrido prazo de SEVERINO DINIZ ELOI em 05/10/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 19:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/08/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 14:36
Conclusos para despacho
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02/08/2021 09:12
Recebidos os autos
-
02/08/2021 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2020 00:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
28/03/2020 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2020 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 18/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 08:51
Juntada de Petição de apelação
-
18/02/2020 00:34
Decorrido prazo de SEVERINO DINIZ ELOI em 17/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 17:03
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2019 18:25
Conclusos para julgamento
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28/03/2019 02:10
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 27/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 02:10
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 27/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 02:10
Decorrido prazo de SEVERINO DINIZ ELOI em 19/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 02:10
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 19/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 02:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA XAVIER em 19/03/2019 23:59:59.
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20/03/2019 02:10
Decorrido prazo de ISAAC DE CASTRO em 19/03/2019 23:59:59.
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20/03/2019 02:10
Decorrido prazo de MARCONI GONCALVES em 19/03/2019 23:59:59.
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20/03/2019 02:10
Decorrido prazo de ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA em 19/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 02:10
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES RIBEIRO em 19/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 02:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DANTAS DE MORAIS em 19/03/2019 23:59:59.
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20/03/2019 02:10
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA SANTOS em 19/03/2019 23:59:59.
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20/03/2019 02:10
Decorrido prazo de GEOVANE DA SILVA em 19/03/2019 23:59:59.
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20/03/2019 02:10
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES FEITOSA em 19/03/2019 23:59:59.
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28/02/2019 17:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2019 17:54
Ato ordinatório praticado
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16/10/2018 08:57
Processo migrado para o PJe
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02/10/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 10/2018 MIGRACAO P/PJE
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02/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 10/2018 NF 44/18
-
02/10/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 02: 10/2018 16:17 TJEJP37
-
01/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 10/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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25/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 05/2016 P040488162001 17:44:15 FAZENDA
-
25/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 05/2016
-
19/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 05/2016 P040488162001 13:39:39 FAZENDA
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19/05/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 05/2016 SEM PETIçãO
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17/05/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 17/05/2016 DRA. S
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16/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 05/2016 P033553162001 15:06:05 SEVERIN
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27/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 04/2016 P033553162001 16:33:43 SEVERIN
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26/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 04/2016 P031198162001 18:34:18 PBPREV
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19/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 04/2016 P031198162001 13:43:38 PBPREV
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15/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 04/2016 DESPACHO
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13/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 04/2016 NF 36/16
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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19/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 02/2014 INTIME-SE
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11/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 10/2013
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30/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 30: 09/2013
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11/09/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 09/2013 DESPACHO
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10/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 09/2013 NF 59/13
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07/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 06/2013 A IMPUGNAçãO
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06/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 05/2013
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29/04/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 29: 04/2013 CIT. PBPREV
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29/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 29: 04/2013 CONTEST. PBPREV E ESTADO
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01/03/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 01: 03/2013 CITAÇÃO DO ESTADO DA PB
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08/02/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 02/2013 MANDADO DE CITAçãO SOLICITADO
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23/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23112012
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19/11/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 19112012
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19/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19112012
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15/10/2012 00:00
Distribuído por sorteio
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15/10/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 15102012 SN01
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2012
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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