TJPB - 0805778-66.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:07
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:54
Decorrido prazo de JADENILSON SOUZA FALCAO em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 00:03
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Sistema Remuneratório e Benefícios] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805778-66.2022.8.15.2001 AUTOR: JADENILSON SOUZA FALCAO REU: ESTADO DA PARAIBA Visto etc.
Inicialmente, em relação aos processos citados na certidão NUMOPEDE, verifico que se tratam de demandas distintas, devendo ser dado prosseguimento ao feito.
Ausente dever de adimplemento das custas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95.
De acordo com a tese consignada no julgamento do IRDR 10, restou firmada a competência da Vara Fazendária para os feitos que se amoldam às prescrições da lei n. 12.153/2009 distribuídos até a instalação dos Juizados Fazendários da Capital, como no caso dos presentes autos.
Trata-se de processos que deveriam, ab initio, ter seguido o rito dos juizados, nos termos do art. 7º e 16, § 2º, da lei nº 12.153/2009, com citação para comparecimento a audiência una: Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 16. (...) § 2o Não obtida a conciliação, caberá ao juiz presidir a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes.
Assim, intimem-se as partes para, em cinco dias, dizer da possibilidade de acordo em audiência, considerando o que dispõe o art. 334, § 4º, II, do CPC-15.
Requerida a dispensa da audiência de conciliação por ambas as partes, cite-se o Requerido por meio eletrônico para, no prazo 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do mandado de citação apresentar defesa nos autos, por ser o prazo mínimo previsto em lei para a realização de eventual audiência de conciliação, ainda que não haja prazo específico para apresentação da contestação pelo ente público, nem, tampouco prazo diferenciado (art. 7.º da Lei n.º 12.153/09).
Não cabendo nenhum tipo de pedido contraposto.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da peça contestatória.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, em cinco dias, passar à especificação das provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes e por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC.
Acaso requerida audiência de instrução e julgamento observar que o número de testemunhas será de até três para cada parte, consoante prevê o art. 34 da Lei 9.099/1995.
Cumpra-se.
João Pessoa - PB , datado e assinado eletronicamente.
Antônio Carneiro de Paiva Júnior Juiz de Direito -
02/07/2025 01:40
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2025 12:50
Conclusos para decisão
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04/04/2025 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/12/2024 00:16
Conclusos para despacho
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26/11/2024 07:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/01/2024 00:40
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/01/2024 23:59.
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11/12/2023 11:00
Juntada de Petição de comunicações
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13/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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06/11/2023 18:33
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 12:14
Decorrido prazo de JADENILSON SOUZA FALCAO em 21/06/2023 23:59.
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18/05/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 21:04
Outras Decisões
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19/09/2022 18:37
Conclusos para decisão
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27/05/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 00:07
Determinada diligência
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08/02/2022 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/02/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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