TJPB - 0802473-06.2024.8.15.0061
1ª instância - 1ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 09:06
Conclusos para despacho
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05/09/2025 10:24
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2025 03:15
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802473-06.2024.8.15.0061 DESPACHO Vistos, etc.
O recurso inominado interposto pelo autor foi julgado deserto em razão da ausência do recolhimento integral do preparo, oportunidade em que a relatora condenou o recorrente/promovente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes no percentual de 10% sobre o valor da condenação - ID nº 121702233 - Pág.1/2.
Considerando o trânsito em julgado da decisão que fixou honorários advocatícios de sucumbência, bem como a sua natureza de título executivo judicial (art. 515, inciso I, do CPC), determino o processamento da execução nos próprios autos, na forma do art. 523 do CPC.
O demandado/exequente (NU PAGAMENTO S/A) requereu a execução dos honorários sucumbenciais - ID nº 121775130 - Pág. 1/3.
INTIME-SE o(a) executado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Faça constar que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525, CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Cumpra-se.
ARARUNA, data da validação do sistema.
CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/09/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:53
Determinada Requisição de Informações
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02/09/2025 08:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 05:13
Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 11:14
Recebidos os autos
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28/08/2025 11:14
Juntada de contrarrazões
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18/07/2025 06:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2025 15:51
Determinada Requisição de Informações
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17/07/2025 07:56
Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2025 13:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2025 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:04
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 02:22
Decorrido prazo de PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 03:13
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:13
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/07/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:56
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:40
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 03:53
Decorrido prazo de PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:53
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:53
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:53
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 22:01
Juntada de Petição de comunicações
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25/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:43
Determinada Requisição de Informações
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07/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:18
Juntada de Certidão
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04/04/2025 11:08
Determinada Requisição de Informações
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31/03/2025 08:19
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/03/2025 06:07
Decorrido prazo de JOAO WELLISSON DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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17/02/2025 06:10
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 02:23
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 13:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 12:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/11/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 00:45
Decorrido prazo de JOAO WELLISSON DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 13:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/11/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 09:59
Expedição de Carta.
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25/10/2024 09:59
Expedição de Carta.
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25/10/2024 09:59
Expedição de Carta.
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25/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 01:23
Decorrido prazo de JOAO WELLISSON DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 16:12
Determinada a citação de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-91 (REU)
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24/10/2024 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:46
Juntada de Petição de comunicações
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23/09/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:04
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 22:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2024 22:35
Conclusos para decisão
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19/09/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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