TJPB - 0813826-77.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 07:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/10/2023 12:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/10/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 09:23
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 00:47
Decorrido prazo de ANDRE LUIS CANDIDO DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:47
Decorrido prazo de WILMA CARLA BEZERRA BARBOSA em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 17:46
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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26/09/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0813826-77.2023.8.15.2001 AUTOR: NADJA DO VALE SANTOS REU: ANDRE LUIS CANDIDO DE OLIVEIRA, WILMA CARLA BEZERRA BARBOSA SENTENÇA Trata-se de ação de despejo na qual as partes celebraram acordo em audiência de instrução e julgamento realizada na ação de cobrança nº 0851151-91.2020.8.15.2001, que tramita em apenso a esta demanda, acordo este que envolveu esta demanda, juntado a estes autos por meio da certidão de ID 78397420 e 78397421, requerendo, então, a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de três requisitos: agente capaz, objeto lícito e vontade das partes.
Assim, sendo o acordo firmado em audiência nos termos entabulados conforme termo de audiência (ID 78397421), nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Diante dessas considerações, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES EM AUDIÊNCIA (ID 78397421), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários pelas partes.
Defiro a renúncia ao prazo recursal, caso requerida pelas partes.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 20 de setembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/09/2023 18:26
Determinado o arquivamento
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20/09/2023 18:26
Homologada a Transação
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29/08/2023 13:16
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 13:15
Juntada de Decisão
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29/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 16:28
Juntada de Petição de procuração
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22/08/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 22:31
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:54
Decorrido prazo de WILMA CARLA BEZERRA BARBOSA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:54
Decorrido prazo de ANDRE LUIS CANDIDO DE OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 10:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/07/2023 10:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/07/2023 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NADJA DO VALE SANTOS - CPF: *38.***.*15-90 (AUTOR).
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04/07/2023 11:51
Não Concedida a Medida Liminar
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19/05/2023 10:14
Conclusos para decisão
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16/05/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:55
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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22/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 12:20
Determinada diligência
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29/03/2023 11:41
Conclusos para decisão
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28/03/2023 14:25
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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28/03/2023 14:24
Juntada de informação
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28/03/2023 09:17
Determinada a redistribuição dos autos
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28/03/2023 09:17
Declarada incompetência
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27/03/2023 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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