TJPB - 0825448-32.2018.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
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17/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 07:02
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:30
Determinada diligência
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11/04/2025 15:30
Outras Decisões
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25/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
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29/01/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:27
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825448-32.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da não da surpresa, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito da ocorrência da prescrição da cobrança, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 17 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/01/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:31
Determinada Requisição de Informações
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10/12/2024 21:01
Conclusos para despacho
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10/12/2024 01:50
Decorrido prazo de ISAIAS CAMBOIM DE SA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:50
Decorrido prazo de ALICERCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 09/12/2024 23:59.
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15/10/2024 01:05
Publicado Edital em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0825448-32.2018.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por LOJAO DUFERRO LTDA, Endereço: AV PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 203, IPÊS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58028-840, em desfavor de ALICERCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, Endereço: Avenida Presidente Epitácio Pessoa, 753, sala 311, Estados, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-000 e ISAIAS CAMBOIM DE SA, Endereço: Avenida Presidente Epitácio Pessoa, 753, sala 414/415, Estados, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-000, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos ALICERCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, Endereço: Avenida Presidente Epitácio Pessoa, 753, sala 311, Estados, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-000 e ISAIAS CAMBOIM DE SA, Endereço: Avenida Presidente Epitácio Pessoa, 753, sala 414/415, Estados, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-000, por estes não terem sido encontrados no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir do decurso do prazo deste edital, fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital, que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 10 de outubro de 2024.
Eu, Diana Santos de Oliveira Berger, Técnica Judiciária, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, MM.
Juiz de Direito. -
11/10/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 09:21
Expedição de Edital.
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26/09/2024 12:10
Determinada diligência
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16/07/2024 11:26
Conclusos para despacho
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10/06/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825448-32.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/06/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 17:19
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2024 08:44
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825448-32.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça, para fins de expedição do competente mandado de citação por hora certa, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 00:02
Conclusos para despacho
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07/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825448-32.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de outubro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/10/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 22:31
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 05:17
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
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16/09/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825448-32.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça, para fins de expedição do competente mandado, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:46
Decorrido prazo de ISAIAS CAMBOIM DE SA em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 20:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/08/2023 12:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/07/2023 23:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 23:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 23:47
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 23:42
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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19/05/2023 16:13
Decorrido prazo de ALICERCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:12
Decorrido prazo de ISAIAS CAMBOIM DE SA em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:32
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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22/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:19
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2023 18:46
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:30
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2023 20:00
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 18:20
Conclusos para despacho
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09/02/2023 00:50
Decorrido prazo de ALICERCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 08/02/2023 23:59.
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16/12/2022 09:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/11/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 13:27
Juntada de provimento correcional
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13/09/2022 07:56
Conclusos para despacho
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30/08/2022 01:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 20:09
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 02:18
Decorrido prazo de ISAIAS CAMBOIM DE SA em 19/04/2022 23:59:59.
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25/03/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 15:49
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
14/12/2021 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 11:45
Juntada de diligência
-
14/12/2021 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 11:39
Juntada de diligência
-
10/12/2021 00:05
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 00:05
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 19:08
Conclusos para despacho
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30/11/2020 19:07
Juntada de Certidão
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29/11/2020 20:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/11/2020 16:26
Audiência Conciliação não-realizada para 23/11/2020 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/11/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
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19/11/2020 01:22
Decorrido prazo de MICHELINE XAVIER TRIGUEIRO em 18/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 01:06
Decorrido prazo de ISAIAS CAMBOIM DE SA em 17/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2020 09:25
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2020 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2020 08:40
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2020 09:42
Expedição de Mandado.
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01/11/2020 09:42
Expedição de Mandado.
-
01/11/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2020 09:36
Audiência Conciliação designada para 23/11/2020 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/04/2020 21:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 14:17
Audiência conciliação cancelada para 17/04/2020 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/03/2020 01:51
Decorrido prazo de ALICERCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 12:58
Juntada de Petição de intimação
-
13/03/2020 12:53
Juntada de Petição de intimação
-
04/03/2020 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2020 16:38
Juntada de Petição de intimação
-
27/02/2020 16:55
Audiência conciliação cancelada para 17/02/2020 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/02/2020 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 09:39
Audiência conciliação designada para 17/04/2020 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/02/2020 09:25
Audiência conciliação cancelada para 08/04/2020 16:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/02/2020 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2020 11:55
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 11:55
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 11:46
Audiência conciliação designada para 08/04/2020 16:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/02/2020 11:45
Audiência conciliação realizada para 05/11/2018 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/02/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2019 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 13:21
Audiência conciliação designada para 17/02/2020 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/08/2019 17:07
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
-
06/12/2018 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 17:48
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 19:51
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 12:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/10/2018 12:56
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 12:49
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
-
01/10/2018 12:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2018 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2018 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 11:28
Expedição de Mandado.
-
19/09/2018 11:28
Expedição de Mandado.
-
19/09/2018 11:24
Audiência conciliação designada para 05/11/2018 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
31/08/2018 14:20
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
-
21/06/2018 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 13:53
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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