TJPB - 0807052-02.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:56
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 06/03/2025 23:59.
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22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de MAYARA FERNANDA FIDELES DE LIMA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de MAYNARA DE LIMA MENDES em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE LIMA MENDES em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE LIMA MENDES em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIANA CEZAR MENDES DE OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de JANE CLEIDE GOMES DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de SAMIA GAMAL CEZAR DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:14
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807052-02.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para desconsiderar a intimação de ID 106854483, bem como para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 00:22
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807052-02.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:49
Determinada a citação de MARCELA GOMES MENDES DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*78-60 (REU)
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29/01/2025 11:49
Determinada diligência
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25/10/2024 07:46
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 22:26
Juntada de Petição de parecer
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02/09/2024 11:01
Juntada de Petição de razões finais
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02/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 02:09
Decorrido prazo de MAYARA FERNANDA FIDELES DE LIMA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:09
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE LIMA MENDES em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:09
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE LIMA MENDES em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:09
Decorrido prazo de MARIANA CEZAR MENDES DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:09
Decorrido prazo de JANE CLEIDE GOMES DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:09
Decorrido prazo de SAMIA GAMAL CEZAR DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:02
Decorrido prazo de MAYNARA DE LIMA MENDES em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 16:04
Juntada de Petição de memoriais
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30/05/2024 12:40
Juntada de Petição de razões finais
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28/05/2024 18:45
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0807052-02.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Cumpra-se como requer o MP no ID 85433591 (Intime-se as partes para apresentação de razões finais, em 15 dias.
Após, retornem os autos ao parquet para elaboração de parecer conclusivo).
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
24/05/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 07:09
Conclusos para despacho
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08/02/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 08:55
Juntada de Certidão
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29/09/2023 11:20
Juntada de Petição de informação
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20/09/2023 13:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/09/2023 05:09
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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17/09/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)0807052-02.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Compulsando os autos, verifico que a parte promovida/reconvinte requereu a habilitação dos seus advogados nos autos por meio da petição de ID 53232143, pleiteando também, naquele momento, dilação de prazo para juntada de procuração em favor da corré MARCELA GOMES MENDES DE OLIVEIRA, menor à época da propositura da ação, filha de Jane Cleide Gomes da Silva.
Posteriormente, na procuração juntada no ID 53395369 e 53915257, apesar de constar qualificação de Jane Cleide Gomes da Silva, representando sua filha MARCELA GOMES MENDES DE OLIVEIRA, não consta sua assinada no instrumento procuratório, o que demonstra irregularidade de representação processual.
Somando-se a isto, não há, nos autos, comprovante de retorno do AR referente à Carta de Citação da promovida Jane Cleide Gomes da Silva, não se podendo aferir, neste momento, que tenha havido sua regular citação. 3.
Desta feita, a fim de se evitar eventual nulidade processual, INTIME-SE a parte promovida/reconvinte para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação processual de MARCELA GOMES MENDES DE OLIVEIRA, juntando-se a respectiva procuração devidamente assinada. 4.
Concomitantemente, à Escrivania para providenciar a juntada aos autos do AR referente ao expediente de ID 44222808, para que se verifique a regularidade da citação.
Certifique-se. 5.
Após o que, e com tudo certificado, dê-se vistas ao MP, ante a presença de menores no feito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB (data/assinatura eletrônica).
Juiz de Direito -
14/09/2023 09:00
Determinada diligência
-
14/09/2023 09:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/06/2023 13:49
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 13:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/06/2023 11:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
29/06/2023 11:26
Juntada de Termo de audiência
-
28/06/2023 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2023 16:06
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 15:51
Juntada de Petição de informação
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19/04/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 15:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 29/06/2023 11:00 12ª Vara Cível da Capital.
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17/04/2023 12:20
Juntada de Certidão
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11/04/2023 16:53
Decorrido prazo de ADAILTON COELHO COSTA NETO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:50
Decorrido prazo de ADAILTON COELHO COSTA NETO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 24/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:06
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 24/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 15:24
Juntada de Petição de informação
-
02/03/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 09:44
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 18/04/2023 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
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01/03/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 17:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/08/2022 03:09
Decorrido prazo de MARIANA CEZAR MENDES DE OLIVEIRA em 17/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 03:08
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE LIMA MENDES em 17/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 03:08
Decorrido prazo de MAYARA FERNANDA FIDELES DE LIMA em 17/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 12:10
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 11:53
Decorrido prazo de MARCELA GOMES MENDES DE OLIVEIRA em 17/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 11:53
Decorrido prazo de MAYNARA DE LIMA MENDES em 17/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 11:53
Decorrido prazo de ADAILTON COELHO COSTA NETO em 17/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 11:53
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE LIMA MENDES em 17/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 06:48
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 06:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 09/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 02:51
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 19/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 07:10
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 07/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 18:36
Juntada de Alvará
-
23/03/2022 18:36
Juntada de Alvará
-
23/03/2022 18:36
Juntada de Alvará
-
23/03/2022 18:36
Juntada de Alvará
-
23/03/2022 18:35
Juntada de Alvará
-
16/03/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 11:10
Expedido alvará de levantamento
-
16/03/2022 11:10
Deferido o pedido de
-
14/03/2022 08:56
Juntada de Petição de cota
-
04/03/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 10:41
Outras Decisões
-
04/03/2022 10:41
Indeferido o pedido de MAYARA FERNANDA FIDELES DE LIMA - CPF: *78.***.*39-05 (REU)
-
24/02/2022 10:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/02/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 16:45
Juntada de Petição de parecer
-
15/02/2022 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 12:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/02/2022 12:36
Outras Decisões
-
04/02/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 18:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/02/2022 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2022 14:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/01/2022 15:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/06/2021 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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