TJPB - 0805718-03.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:42
Conclusos para despacho
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08/09/2025 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2025 10:03
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0805718-03.2025.8.15.0251 DESPACHO INTIME-SE o embargado, por advogado, para, no prazo de 05 dias, se manifestar.
CUMPRA-SE.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
01/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:15
Determinada diligência
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01/09/2025 07:15
Conclusos para despacho
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30/08/2025 01:47
Decorrido prazo de DAVID OLIVEIRA DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:47
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 29/08/2025 23:59.
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21/08/2025 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 01:13
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0805718-03.2025.8.15.0251 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MATEUS LOPES DE FARIAS REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitado em julgado, arquivem-se os autos independente de nova conclusão Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
13/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:22
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 18:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/07/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 11:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/07/2025 08:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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28/07/2025 08:16
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 11:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/07/2025 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 19:54
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2025 00:59
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Misto de Patos PROCESSO: 0805718-03.2025.8.15.0251 CERTIDÃO AUDIÊNCIA REMOTA - VIDEOCONFERÊNCIA - ART. 22, § 2º LEI 9099/95 CERTIFICO, em cumprimento a determinação judicial, que agendei AUDIÊNCIA, Tipo: Una Sala: AUDIENCIA UNA Data: 28/07/2025 Hora: 08:40 horas a ser realizada por meio de videoconferência utilizando-se para isso o sistema ZOOM como plataforma disponibilizada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, com o endereço de sala https://us02web.zoom.us/j/3985295155 (PODERÁ COPIAR E COLAR O LINK EM SEU NAVEGADOR) , e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados como preceitua o § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ.
Caso surja alguma dúvida de como acessar o sistema segue link para ajuda aos usuários: https://support.zoom.us/hc/pt-br Sugere-se que os advogados utilizam o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência.
Advertência: A recusa do autor em participar da audiência sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação do autor ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
O link da audiência acessível apontando-se o leitor de QR Code de seu Celular/SmartPhone para a imagem abaixo PATOS-PB, 2 de julho de 2025 MARIA ELVIRA GOMES DE SOUZA ANALISTA/TECNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
02/07/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 28/07/2025 08:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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02/06/2025 20:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/05/2025 11:43
Determinada diligência
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26/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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