TJPB - 0869445-31.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 17:39
Juntada de Petição de cota
-
21/08/2025 01:14
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0869445-31.2019.8.15.2001; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159); [Compra e Venda]; EXECUTADO: RODRIGO ANTONIO MONTEIRO, ANA CRISTINA SILVA DE AQUINO E SILVA.
DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda trata de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por DIMENSIONAL CONSTRUCOES LTDA em face de RODRIGO ANTONIO MONTEIRO e OUTRO.
Verifica-se que a presente demanda foi distribuída no ano de 2019, perfazendo atualmente quase 6 (seis) anos de distribuição sem que fosse satisfeito o débito de forma integral.
Durante toda a tramitação processual, a promovente esteve na tentativa de citação dos devedores, sem resultados efetivos para a promoção de satisfação do crédito.
O processo em tela não pode perdurar pela eternidade.
Após a citação dos devedores, não houve movimentação pelo exequente.
Portanto, determino a suspensão dos autos pelo período de 01 (um) ano, conforme art. 921 do Código de Processo Civil.
Intime-se as partes da presente decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito. -
19/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/07/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 16:00
Juntada de Petição de cota
-
12/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:15
Nomeado curador
-
27/02/2025 15:34
Juntada de Informações
-
27/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO MONTEIRO em 23/01/2025 23:59.
-
26/11/2024 00:23
Publicado Edital em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0869445-31.2019.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima, proposto por DIMENSIONAL CONSTRUCOES LTDA.
Endereço: Rua Helena Meira Lima, nº. 375, - de 377/378 ao fim, Tambaú, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-081, em desfavor de RODRIGO ANTONIO MONTEIRO.
Endereço: Rua Maria de Lourdes Coutinho Torres, nº. 34, apto 3301, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-170.
ANA CRISTINA SILVA DE AQUINO E SILVA Endereço: Rua Maria de Lourdes Coutinho Torres, nº. 34, apto 3301, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-170, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o Executado RODRIGO ANTONIO MONTEIRO, CPF/MF *36.***.*45-81, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 13.804,80(treze mil oitocentos e quatro reais oitenta centavos), devidamente corrigido, no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 14 de novembro de 2024.
Eu, IZAURA GONCALVES DE LIRA.
Chefe de Seção, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. -
22/11/2024 11:22
Expedição de Edital.
-
14/11/2024 19:57
Expedição de Edital.
-
07/11/2024 04:45
Deferido o pedido de
-
25/10/2024 01:30
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DE AQUINO E SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:19
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0869445-31.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1 - Em atenção ao art. 277 do CPC, DEFIRO o pedido de ID 101846420, concedendo prazo de 05 (cinco) dias para a correta distribuição dos Embargos à Execçuão apresentados.
Intime-se. 2 - No que tange ao pleito de ID 101423188, DEFIRO-O.
Segue em anexo o resultado consulta.
Intime-se o exequente para que requeira o que de direito, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 15 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/10/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 09:37
Determinada diligência
-
15/10/2024 09:37
Determinada Requisição de Informações
-
15/10/2024 09:37
Deferido o pedido de
-
11/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869445-31.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 100079588, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 06:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 06:25
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:41
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0869445-31.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ignorando por completo as diligências já realizadas por este juízo ao ID 90908238, a demandante mais uma vez requer a realização destas, em conduta negligente e desrespeitosa na condução do processo, que vem se arrastando desde o ano de 2019.
Assim, em face do princípio da celeridade e economia processual, determino a citação dos executados nos endereços encontrados junto ao Infojud ao ID 90908238.
Intime-se o exequente a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha as diligências respectivas.
JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
31/07/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 15:55
Determinada diligência
-
21/06/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:12
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0869445-31.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Melhor compulsando os autos, verifico que a presente execução está fundada no Termo de Confissão de Dívida encartado ao ID 25693869, ao qual se aplica o prazo prescricional quinquenal.
Considerando que a demanda foi proposta em outubro/2019, não há que se falar por hora em prescrição intercorrente.
Ademais, a parte exequente requereu a citação editalícia dos demandados.
Em consulta ao sistema Infojud realizada nesta data, foram encontrados os endereços atualizados dos demandados, conforme comprovante em anexo.
Analisando os autos, ainda não foi tentada a citação nos endereços atualizados constantes dos cadastros da Receita Federal.
Assim, indefiro o pleito de citação editalícia.
Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 2 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2024 10:00
Determinada diligência
-
02/06/2024 10:00
Indeferido o pedido de DIMENSIONAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
08/04/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 16:16
Decorrido prazo de DIMENSIONAL CONSTRUCOES LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/12/2023 00:36
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0869445-31.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a demanda executiva foi proposta no ano de 2019, sem que se tenha obtido êxito na citação dos executados.
Ademais, considerando que a presente execução está fundada em débito originário de contrato de locação, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da incidência da prescrição, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 24 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
25/11/2023 09:42
Determinada Requisição de Informações
-
09/10/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:02
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
26/09/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0869445-31.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o teor da Carta Precatória, ouça-se a parte autora, em 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 20 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
21/09/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 08:46
Juntada de Ofício
-
26/06/2023 08:11
Juntada de Informações
-
18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de BEATRIZ PEIXOTO NOBREGA em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 10:02
Juntada de Carta precatória
-
12/01/2023 12:17
Deferido o pedido de
-
18/11/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 01:06
Decorrido prazo de BEATRIZ PEIXOTO NOBREGA em 20/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 10:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/08/2022 09:06
Decorrido prazo de BEATRIZ PEIXOTO NOBREGA em 25/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2022 22:41
Decorrido prazo de BEATRIZ PEIXOTO NOBREGA em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 12:48
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 15:31
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
09/05/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 15:29
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
19/04/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 12:26
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 16:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/08/2020 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 16:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/03/2020 16:03
Expedição de Mandado.
-
23/03/2020 16:03
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 18:24
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
08/11/2019 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 12:37
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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