TJPB - 0802970-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2025 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0802970-20.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), [Classificação e/ou Preterição] AUTOR: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA JUNIOR REU: IBFC, ESTADO DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte recorrida a apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado, observando o prazo legal de 10 (dez) dias.
João Pessoa, 2 de setembro de 2025 ALEXSANDRA SARMENTO ALEXANDRE Analista Judiciário -
02/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 01:19
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:19
Decorrido prazo de IBFC em 18/07/2025 23:59.
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07/07/2025 22:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/07/2025 01:34
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0802970-20.2024.8.15.2001 [Classificação e/ou Preterição] AUTOR: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA JUNIOR REU: IBFC, ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas e honorários.
Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, em seguida, arquive-se com as cautelas de estilo.
Publicada e Registrado eletronicamente.
Intime(m)-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza Flávia da Costa Lins -
02/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:10
Determinado o arquivamento
-
16/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:10
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2025 05:49
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 22:06
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 22:06
Juntada de Projeto de sentença
-
13/05/2025 04:58
Decorrido prazo de IBFC em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 04:57
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 09:37
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/05/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:21
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
18/12/2024 14:35
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/11/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:38
Decorrido prazo de IBFC em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 20:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/09/2024 10:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 06:06
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 05:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 05:02
Não Concedida a Medida Liminar
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27/05/2024 21:38
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 21:38
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2024 12:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/04/2024 01:39
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 00:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2024 00:57
Conclusos para decisão
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22/01/2024 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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