TJPB - 0846078-80.2016.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 20:28
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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08/07/2025 09:49
Conclusos para decisão
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19/06/2025 12:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:30
Juntada de Informações
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29/04/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
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16/04/2025 08:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:06
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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10/04/2025 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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10/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 20:57
Juntada de Petição de cota
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12/03/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:38
Outras Decisões
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24/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
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25/01/2025 15:35
Juntada de Petição de cota
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22/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:28
Nomeado curador
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07/11/2024 12:39
Conclusos para despacho
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30/10/2024 01:02
Decorrido prazo de ANDRES LOPEZ CONESA em 29/10/2024 23:59.
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09/09/2024 00:18
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0846078-80.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de citação por edital.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias.
Providências pela escrivania.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2024 10:16
Expedição de Edital.
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29/07/2024 13:25
Determinada diligência
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25/07/2024 17:04
Conclusos para despacho
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24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/05/2024 23:59.
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17/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:36
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0846078-80.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em pesquisa no sistema RENAJUD, verifica-se que o único bem em nome do executado, possui três restrições judiciais, estando ainda com indicação de alienação fiduciária (doc. em anexo).
Outrossim, no que concerne ao pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD, em razão da ausência de citação do executado, a teor do artigo 803, II, do CPC, bem como em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, INDEFIRO o pedido.
Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
07/05/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2024 15:58
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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25/03/2024 11:44
Conclusos para despacho
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20/03/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/03/2024 23:59.
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14/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846078-80.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID 86410342, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de março de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/03/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 16:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/02/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 08:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/11/2023 23:59.
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16/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846078-80.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 18:37
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
26/09/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0846078-80.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito do retorno da pesquisa de endereço via SISBAJUD (doc. em anexo), devendo requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 20 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
21/09/2023 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:22
Juntada de Informações
-
23/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/08/2023 23:59.
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03/08/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 02:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 12:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/07/2023 09:39
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 12:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 17:02
Determinada diligência
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18/05/2023 18:18
Conclusos para despacho
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04/05/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/04/2023 23:59.
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20/04/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:10
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 11:15
Conclusos para despacho
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11/04/2023 17:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:11
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:08
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:17
Determinada diligência
-
13/03/2023 11:08
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/03/2023 13:59
Conclusos para despacho
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04/02/2023 22:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/02/2023 23:59.
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04/02/2023 22:57
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:34
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 02/02/2023 23:59.
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10/01/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 11:38
Juntada de Informações
-
24/11/2022 23:06
Outras Decisões
-
23/11/2022 21:51
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 00:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 21:53
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 04:55
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 15:21
Juntada de diligência
-
04/05/2022 11:12
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 10:23
Determinada diligência
-
02/05/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 13:52
Juntada de Informações
-
13/04/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 23:13
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 14:25
Juntada de devolução de mandado
-
21/01/2022 07:58
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2021 01:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 01:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 04:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2021 02:42
Conclusos para despacho
-
25/09/2021 02:41
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 01:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 22:09
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2021 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2021 20:44
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
18/08/2021 22:54
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 23:32
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 23:32
Juntada de Certidão
-
14/08/2021 01:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 15:41
Juntada de diligência
-
29/07/2021 23:16
Expedição de Mandado.
-
06/06/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 20:02
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 02:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 13:07
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
27/01/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 19:36
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 19:36
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 01:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 19:19
Conclusos para despacho
-
04/10/2020 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2020 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 21:55
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 21:54
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 10:25
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/09/2020 10:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/05/2020 21:48
Expedição de Mandado.
-
23/05/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 19:31
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 19:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 17:55
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 02:33
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 08/05/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 15:52
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 13:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2017 08:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2016 15:44
Expedição de Mandado.
-
17/10/2016 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2016 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2016 21:20
Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2016 12:20
Conclusos para decisão
-
20/09/2016 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2016
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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