TJPB - 0861253-07.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 10:42
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:06
Decorrido prazo de INES MARIA ALVES em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:11
Decorrido prazo de INES MARIA ALVES em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:44
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] PROCESSO: 0861253-07.2022.8.15.2001 AUTOR: INES MARIA ALVES REU: BANCO BRADESCO, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
DIREITO DISPONÍVEL.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, na qual INES MARIA ALVES celebrou acordo extrajudicial (Id 86712039) com o BANCO MERCANTIL, requerendo a homologação da referida transação.
Determinada a intimação da parte Autora para regularizar sua representação em relação à minuta do acordo, juntando procuração outorgando poderes ao advogado que subscreveu a minuta, tendo sido juntada a procuração no ID 91170340. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes chegaram a uma composição relativa ao objeto da avença, cujos termos do acordo formulado entre os litigantes se encontram expostos no Id. 86712039.
O objetivo maior do Poder Judiciário é a pacificação social através da resolução de litígios.
Nesse diapasão, é cediço que as formas autocompositivas de resolução de litígios, notadamente a mediação e a transação, tem maior legitimidade e efetividade entre os litigantes, ao passo que tem o condão de não somente resolver a lide processual, como também a lide sociológica, não ensejando, pois, remanescente jurisdicional, como, por vezes, ocorre na atuação substitutiva do judiciário através da hétero composição.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Com efeito, dispõe o art. 487, inciso III, alínea b do CPC/2015, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação; ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação extrajudicial acima identificada, resolvendo a lide com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC/2015.
Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado ou havendo renúncia do prazo recursal, certifique-se de logo o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito em Substituição -
06/06/2024 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 21:54
Homologada a Transação
-
05/06/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 22:24
Determinada diligência
-
06/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 23:40
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 05:21
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
16/09/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861253-07.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 10 do CPCP, intimem-se as promovidas para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da petição e documento de ID 73436033/73436035.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito -
12/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:36
Juntada de provimento correcional
-
17/05/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNNO DE QUEIROZ ALBANO em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:54
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:26
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:09
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:01
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 28/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 09:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/02/2023 15:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2022 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2022 22:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/12/2022 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/11/2022 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806548-98.2018.8.15.2001
Leydiane Xavier Ferreira
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/03/2022 11:56
Processo nº 0852474-29.2023.8.15.2001
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Jesmiel Ascendino da Silva
Advogado: Thiago SA de Azevedo e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2023 13:57
Processo nº 0812520-20.2016.8.15.2001
Maria de Fatima Goncalves de Oliveira
Fit 07 Spe Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Igor Franz Henrique Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2016 10:11
Processo nº 0801071-21.2023.8.15.2001
Jose Alberto Bernardo dos Santos
Banco Crefisa S.A.
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/01/2023 13:27
Processo nº 0813233-87.2019.8.15.2001
Marcelo Silva Marinho
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Rostand Inacio dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/03/2019 12:23