TJPB - 0813233-87.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2023 00:00 Intimação CERTIFICO o envio de alvará para pagamento pelo Banco do Brasil e intimo a parte beneficiária para conhecimento.
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                                            22/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
 
 João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0813233-87.2019.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: MARCELO SILVA MARINHO EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A S E N T E N Ç A EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 PAGAMENTO DO QUANTUM DEBEATUR.
 
 SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
 
 EXTINÇÃO.
 
 INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
 
 Vistos, etc.
 
 Marcelo Silva Marinho, já qualificado à exordial, ajuizou Ação de Cobrança do Seguro DPVAT em desfavor da Bradesco Companhia de Seguros S/A, também qualificadA, consoante os fatos e documentos acostados à inicial.
 
 O feito teve marcha regular, sendo ao final julgado por sentença (Id nº 73764808).
 
 Após ser instaurada a fase de cumprimento de sentença, o executado apresentou petição com depósito judicial do valor da condenação, conforme Id nº 75203457, tendo a parte autora manifestado anuência em relação ao valor depositado (Id nº 78014922). É o Relatório.
 
 Decido.
 
 No caso dos autos, a fase de cumprimento de sentença deve ser extinta, uma vez que foi devidamente satisfeita a obrigação.
 
 O art. 924 do CPC, aplicado subsidiariamente ao presente caso, dispõe sobre esta situação da seguinte forma: Art. 924 - Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita. É esta exatamente a hipótese dos autos, pois o executado efetuou o pagamento do quantum debeatur, conforme se vê do Id nº XXX, tendo a parte autora anuído com o valor depositado.
 
 Ante o exposto, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, o que com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
 
 Expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento da importância de que trata a guia de depósito de Id nº 75203457; o primeiro, em favor da parte autora, no valor de R$ 1.897,96 (mil oitocentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos); o segundo, no valor de R$ 1.613,41 (mil seiscentos e treze reais e quarenta e um centavos) em favor de seu advogado, Dr.
 
 Abraão Costa Florêncio de Carvalho, OAB/PB 12.904 , com as devidas correções, observando-se os dados bancários informados no Id nº 78014922.
 
 Efetuada a entrega dos alvarás, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
 
 P.R.I.
 
 João Pessoa, 21 de setembro de 2023.
 
 Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
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                                            18/09/2022 03:24 Decorrido prazo de HEUDER ROMERO LIBERALINO DA NOBREGA em 16/09/2022 23:59. 
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                                            09/09/2022 07:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2022 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2022 20:26 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            27/06/2022 20:04 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            27/06/2022 08:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2022 08:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2022 18:25 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            27/05/2022 13:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2022 05:36 Decorrido prazo de MARCELO SILVA MARINHO em 17/05/2022 23:59:59. 
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                                            17/05/2022 06:19 Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 16/05/2022 23:59:59. 
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                                            25/04/2022 18:27 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            22/04/2022 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2022 09:31 Juntada de Informações prestadas 
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                                            15/03/2022 10:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/03/2022 13:43 Conclusos para despacho 
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                                            07/02/2022 17:38 Juntada de Petição de informação 
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                                            02/02/2022 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2022 16:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2022 16:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2021 21:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/02/2021 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            30/03/2020 11:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/03/2020 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            02/09/2019 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            25/03/2019 18:04 Conclusos para despacho 
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                                            22/03/2019 12:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/03/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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