TJPB - 0829507-19.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 00:52 Publicado Despacho em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0829507-19.2025.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] DESPACHO Vistos, etc.
 
 Defiro pedido de dilação de prazo de 15 dias.
 
 Aguarde-se em cartório.
 
 P.I.
 
 João Pessoa, 1 de setembro de 2025.
 
 Juiz de Direito
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                                            02/09/2025 20:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 17:49 Deferido o pedido de 
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                                            29/08/2025 09:08 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2025 22:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 05:10 Publicado Despacho em 06/08/2025. 
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                                            05/08/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0829507-19.2025.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] DESPACHO Vistos, etc.
 
 Defiro a dilação de prazo requerida pelo exequente.
 
 Decorrido o prazo, e uma vez cumprida a determinação, cumpra-se despacho e ID 115582698.
 
 Cumpra-se.
 
 JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
 
 Juiz de Direito
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                                            01/08/2025 11:06 Determinada diligência 
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                                            01/08/2025 11:06 Deferido o pedido de 
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                                            30/07/2025 18:51 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2025 23:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 00:57 Publicado Despacho em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0829507-19.2025.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, proceda com a citação nos termos do artigo 829, § 1º do CPC, inclusive efetuando o depósito do pagamento da diligência do meirinho, para fins da citação por mandado.
 
 Comprovado o recolhimento, cumpra-se: Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
 
 Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
 
 Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915).
 
 Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
 
 P.I.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito
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                                            03/07/2025 12:52 Determinada diligência 
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                                            03/07/2025 12:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2025 11:22 Conclusos para despacho 
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                                            01/07/2025 22:36 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            06/06/2025 12:34 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            29/05/2025 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 17:36 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRB BANCO DE BRASILIA SA (00.***.***/0001-00). 
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                                            29/05/2025 17:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/05/2025 21:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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