TJPB - 0822082-19.2017.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA. em 17/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 01:46
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 21:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 16/09/2025 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
08/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 18:53
Determinada diligência
-
14/02/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 01:09
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DAROS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:09
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA. em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:09
Decorrido prazo de SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA. em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:09
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0822082-19.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, em cumprimento ao despacho ID 85453616, designar audiência Tipo: Conciliação Sala: 9a CONCILIAÇÃO Data: 09/04/2024 Hora: 12:00 , de forma HIBRIDA, a ser realizada na sala de audiências da 9ª Vara Cível, situada no 4º pavimento do Fórum Cível.
Consigno, ainda, que, para evitar adiamentos, será admitida participação por meio da plataforma ZOOM (link disponível nos autos).
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 10:48
Juntada de informação
-
23/02/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 09/04/2024 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
11/02/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:49
Determinada Requisição de Informações
-
06/12/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 01:00
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DAROS em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:43
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822082-19.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta negativa do SISBAJUD, fale a parte em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
11/11/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 22:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 05:24
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
16/09/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822082-19.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para em 05 dias atualizar o valor da execução, a fim de ser renovado o SISBAJUD.
JOÃO PESSOA, 13 de setembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiz(a) de Direito -
13/09/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 16:46
Expedido alvará de levantamento
-
03/07/2023 21:52
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 13:19
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA. em 14/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 13:19
Decorrido prazo de SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA. em 14/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 13:19
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2023 22:14
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 03:03
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:59
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DAROS em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:59
Decorrido prazo de SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA. em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:57
Decorrido prazo de ASSOC DAS EMP DE TRANSPO COLET URBANOS DE JOAO PESSOA em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:57
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
22/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:38
Deferido o pedido de
-
20/04/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:39
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:35
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2023 12:33
Juntada de Petição de resposta
-
27/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 19:14
Deferido em parte o pedido de NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA. - CNPJ: 34.***.***/0001-21 (EXECUTADO)
-
15/02/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 14:25
Juntada de Petição de resposta
-
10/01/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 17:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/10/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2022 18:56
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 19:14
Deferido o pedido de
-
19/05/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
15/05/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 17:56
Juntada de diligência
-
08/04/2022 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 11:18
Juntada de diligência
-
03/04/2022 23:50
Expedição de Mandado.
-
03/04/2022 23:47
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 19:13
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 05:13
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DAROS em 03/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 07:20
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 03:33
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DAROS em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/11/2021 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 22:36
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 07:00
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 08:05
Conclusos para despacho
-
10/10/2021 18:12
Juntada de Petição de resposta
-
08/10/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 08:51
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 08:51
Juntada de
-
18/09/2021 01:12
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 01:12
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DAROS em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 18:27
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/08/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 08:50
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/08/2021 07:25
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 16:48
Juntada de Petição de resposta
-
20/06/2021 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 20:41
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 08:54
Juntada de ato ordinatório
-
21/05/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 01:20
Decorrido prazo de ASSOC DAS EMP DE TRANSPO COLET URBANOS DE JOAO PESSOA em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 01:20
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA em 30/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 10:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2021 08:20
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 19:27
Processo Desarquivado
-
27/03/2020 14:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2020 13:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/12/2019 13:32
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2019 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 10:45
Homologada a Transação
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
09/11/2018 12:04
Conclusos para julgamento
-
22/09/2018 01:37
Decorrido prazo de ASSOC DAS EMP DE TRANSPO COLET URBANOS DE JOAO PESSOA em 21/09/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2018 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 08:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/08/2018 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 14:55
Expedição de Mandado.
-
03/07/2018 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 00:25
Decorrido prazo de ASSOC DAS EMP DE TRANSPO COLET URBANOS DE JOAO PESSOA em 27/06/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2018 08:12
Expedição de Mandado.
-
08/02/2018 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2018 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2017 16:36
Expedição de Mandado.
-
07/12/2017 16:36
Expedição de Mandado.
-
28/11/2017 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 13:46
Conclusos para despacho
-
30/09/2017 00:32
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DAROS em 29/09/2017 23:59:59.
-
06/09/2017 14:39
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
06/09/2017 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2017 08:52
Declarada incompetência
-
16/06/2017 17:19
Juntada de Petição de informação
-
22/05/2017 19:29
Conclusos para despacho
-
02/05/2017 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2017
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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