TJPB - 0000149-33.2014.8.15.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0000149-33.2014.8.15.0221 Sentença Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por IOLANDA MARIA DA SILVA e outros (17).
No entanto, a parte autora requereu a desistência da presente ação. É o breve relatório no que essencial.
A desistência antes do prazo para contestação é ato unilateral dos autores (art. 485, §4º, do Código de Processo Civil)[1]: “O autor pode desistir da ação, sem o consentimento do réu, até o oferecimento da contestação.
Após, e até a sentença, a desistência é admissível, desde que com ela o réu, presente no processo, concorde (art. 485, §§4º e 5º)” (BEDAQUE, José Roberto dos Santos. n.
WAMBIER, Teresa Arruda; DIDIER JÚNIOR, Fredie; TALAMINI, Eduardo; DANTAS, Bruno.
Coords.
Breves comentários ao novo código de processo civil. 3.ed.
São Paulo: RT, 2016. p. 1355). “No processo, pode haver tanto negócios unilaterais como plurilaterais.
Os exemplos mais comuns de negócios unilaterais são a desistência da ação (antes da citação do réu), a renúncia e a desistência do recurso [...]” (CABRAL, Antonio do Passo.
Convenções processuais.
Salvador: JusPodivm, 2016. p. 50).
No caso dos autos não houve citação da parte ré.
Apesar de ter vindo aos autos, o fez apenas para alegar, justamente a ausência do ato citatório, não chegando a formar a relação processual propriamente dita. É o caso de homologar o pedido.
Diante de todo o exposto, na forma do art. 354 do CPC, homologo a DESISTÊNCIA requerida e EXTINGO a presente ação sem julgamento de mérito (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Condeno o autor em custas processuais e honorários sucumbenciais na forma do art. 90 do Código de Processo Civil.
Suspena a exigibilidade na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 27 de junho de 2025.
Juiz de Direito [1] §4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. -
04/04/2024 10:58
Baixa Definitiva
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04/04/2024 10:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/04/2024 10:57
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 00:11
Decorrido prazo de DAMIAO GOMES DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:11
Decorrido prazo de IOLANDA MARIA DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:11
Decorrido prazo de CICERO DA SILVA GOMES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:11
Decorrido prazo de ALCILENE DA SILVA GOMES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIA CLEONILDES GOMES LIRA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:11
Decorrido prazo de VALDENIR EUFRAZINO DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA GOMES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA DELVANI DA SILVA GOMES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:10
Decorrido prazo de IOLANDA DA SILVA GOMES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:10
Decorrido prazo de IARA BENTO GOMES DE LIRA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:10
Decorrido prazo de SARA MERIE RODRIGUES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSE ALDEIR GOMES DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:09
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA GOMES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:09
Decorrido prazo de IVANILDO DA SILVA GOMES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:09
Decorrido prazo de ALZENIR DA SILVA GOMES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES BENTO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCOS BENTO DE LIRA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ARAUJO LIRA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:01
Decorrido prazo de DAMIAO GOMES DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:01
Decorrido prazo de IOLANDA MARIA DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:01
Decorrido prazo de CICERO DA SILVA GOMES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:01
Decorrido prazo de ALCILENE DA SILVA GOMES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA CLEONILDES GOMES LIRA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:01
Decorrido prazo de VALDENIR EUFRAZINO DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA GOMES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA DELVANI DA SILVA GOMES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:01
Decorrido prazo de IOLANDA DA SILVA GOMES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:01
Decorrido prazo de IARA BENTO GOMES DE LIRA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:01
Decorrido prazo de SARA MERIE RODRIGUES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE ALDEIR GOMES DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:01
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA GOMES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:01
Decorrido prazo de IVANILDO DA SILVA GOMES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:01
Decorrido prazo de ALZENIR DA SILVA GOMES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES BENTO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:01
Decorrido prazo de MARCOS BENTO DE LIRA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:01
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ARAUJO LIRA em 03/04/2024 23:59.
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29/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 17:41
Prejudicado o recurso
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06/11/2023 13:32
Conclusos para despacho
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06/11/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 12:11
Conclusos para despacho
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15/08/2023 12:10
Juntada de Certidão
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19/06/2023 22:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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24/04/2023 09:44
Juntada de Certidão
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10/04/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 09:44
Conclusos para despacho
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02/02/2023 00:02
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA GOMES em 01/02/2023 23:59.
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08/12/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 09:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE FERREIRA GOMES (APELANTE).
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29/08/2022 12:55
Conclusos para despacho
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29/08/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 09:25
Conclusos para despacho
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03/05/2022 22:05
Juntada de Petição de parecer
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27/04/2022 14:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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29/03/2022 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 19:04
Conclusos para despacho
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19/10/2021 19:04
Juntada de Certidão
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19/10/2021 19:04
Juntada de Certidão
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19/10/2021 09:20
Recebidos os autos
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19/10/2021 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2021 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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