TJPB - 0801952-53.2022.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:05
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:19
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 12:16
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801952-53.2022.8.15.0151 [Bancários] APELANTE: JULIA DE SOUSA FAUSTINO APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença, que condenou a parte demandada ao pagamento de quantia certa.
O exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme ordena o art. 534 do CPC.
O executado depositou o valor em juízo, referente à condenação em honorários de sucumbência.
Houve a expedição dos alvarás de levantamento.
A parte exequente concordou com o calor depositado e requereu a expedição do alvará (Id.
Num. 120116852 - Pág. 1) Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil dispõem o seguinte: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
In casu, considerando a expedição dos alvarás, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com esteio no art. 924, inciso II, e 925 do CPC/15, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, por adimplemento da obrigação.
Após o trânsito em julgado, calculem-se as custas finais e intime-se a parte demandada para efetuar o seu pagamento no prazo de quinze dias.
Em caso de pagamento, arquive-se.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
Conceição (PB), datado e assinado eletronicamente.
Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito -
14/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:23
Juntada de documento de comprovação
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13/08/2025 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 09:50
Desentranhado o documento
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13/08/2025 09:49
Desentranhado o documento
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13/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:15
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801952-53.2022.8.15.0151 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o comprovante de depósito dos honorários de sucumbência, Id.Num. 117383338 - Pág. 1, bem como informar seus dados bancários e a maneira que será expedido o alvará.
Havendo concordância com o valor depositado e prestadas as informações acima requisitadas, expeça-se alvará eletrônico, nos termos informados .
Tudo cumprido, volte-me os autos para extinção pelo cumprimento.
Conceição (PB), datado e assinado eletronicamente.
Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito -
07/08/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
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06/08/2025 01:41
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 07:55
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/07/2025 23:59.
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31/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:22
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CONCEIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICO ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N. 0801952-53.2022.8.15.0151 Nos temos da Portaria 08/2024, expedida Pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Conceição/PB, publicada em 16 de agosto de 2024, formulado requerimento de execução de sentença, intimo a parte executada para pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do CPC.
Conceição/PB, data do sistema.
De ordem, HAMILTON MIGUEL DE AMORIM Técnico Judiciário -
04/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:49
Processo Desarquivado
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04/07/2025 09:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 14:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/04/2025 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 16/04/2025 23:59.
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23/03/2025 02:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
20/03/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:22
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 11:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/08/2024 01:30
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 18:13
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:44
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:44
Juntada de despacho
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29/02/2024 07:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/02/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2024 08:28
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:55
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/02/2024 23:59.
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09/02/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 19:11
Juntada de Petição de apelação
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14/12/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:05
Julgado improcedente o pedido
-
13/12/2023 02:15
Conclusos para julgamento
-
02/12/2023 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:41
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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23/11/2023 08:35
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 09:02
Recebidos os autos
-
07/11/2023 09:02
Juntada de Certidão de prevenção
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10/07/2023 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/06/2023 20:46
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 19:26
Juntada de Petição de contra-razões
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31/05/2023 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 23/05/2023 23:59.
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30/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2023 16:12
Conclusos para despacho
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27/05/2023 16:11
Juntada de Certidão
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23/05/2023 21:34
Juntada de Petição de apelação
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19/05/2023 16:11
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/05/2023 23:59.
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19/04/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 12:23
Julgado improcedente o pedido
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18/04/2023 11:45
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 11:14
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 12:03
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 08:58
Conclusos para decisão
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13/02/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 01:09
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2022 07:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/12/2022 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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