TJPB - 0801858-90.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:15
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº DO PROCESSO: 0801858-90.2023.8.15.0371 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S) DO PROCESSO:[Adicional de Serviço Noturno] REQUERENTE: LAURA BETA DUARTE MELO REQUERIDO: REU: ESTADO DA PARAIBA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica Vossa Senhoria, AUTOR: LAURA BETA DUARTE MELO devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença: " Intime-se o exequente para, em quinze dias, apresentar demonstrativo de cálculo, nos termos do art. 534 do CPC".
Advogado do(a) REQUERENTE: Advogado: ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA OAB: PB7337 Endereço: desconhecido Advogado: MAYANNE GABRIELLY DUARTE OAB: PB23755 Endereço: Rua Almirante Tamandaré, 34, Estação, SOUSA - PB - CEP: 58807-290 Prazo: 15 dias SOUSA-PB, em 18 de agosto de 2025 De ordem, PECKSON SARMENTO PORDEUS Técnico Judiciário -
18/08/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 08:54
Juntada de Petição de comunicações
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21/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:32
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0801858-90.2023.8.15.0371 Assunto [Adicional de Serviço Noturno] Parte autora LAURA BETA DUARTE MELO Parte ré Estado da Paraiba DECISÃO Cuida-se de demanda proposta em face da Fazenda Pública, na qual se discute o cumprimento de obrigação de fazer imposta por decisão judicial.
Considerando o descumprimento da determinação judicial pela parte ré, passa-se à análise da imposição de multa cominatória (astreintes), com o objetivo de compelir a Fazenda Pública ao cumprimento da obrigação.
Nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil, a multa cominatória pode ser fixada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, bem como na fase de execução, desde que sua imposição seja suficiente e compatível com a obrigação determinada e respeite um prazo razoável para cumprimento.
A natureza da multa é coercitiva, não possuindo caráter indenizatório ou compensatório, sendo fixada em valor suficiente para garantir a eficácia da tutela jurisdicional.
A proporcionalidade da multa não significa que seus valores devem ser excessivamente reduzidos; ao contrário, deve-se fixar montante que efetivamente desestimule a persistência no descumprimento da decisão judicial.
Assim, com fundamento no art. 537 do CPC, fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a incidir a partir do término do prazo ora concedido para o cumprimento voluntário da obrigação.
Consoante a jurisprudência do STJ, "após a vigência da Lei n. 11.232 /2005, não é necessária a intimação pessoal do devedor para o cumprimento da obrigação de fazer para fins de aplicação de astreintes, bastando a comunicação na pessoa do advogado" ( AgInt no REsp 1.541.626/MS).
Dessa forma, determino a intimação da Fazenda Pública, pelo sistema via Domicílio Eletrônico, para o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 15 (quinze) dias, informando nos autos dentro do mesmo prazo, sob pena de incidência da multa ora fixada.
Intime-se também a Secretaria de Administração do Estado da Paraíba (CNPJ: 08.***.***/0001-94).
Intime-se.
Cumpra-se.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
04/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:03
Determinada diligência
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30/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
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07/06/2025 01:23
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/06/2025 23:59.
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06/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:58
Determinada diligência
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08/04/2025 08:05
Conclusos para despacho
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08/04/2025 08:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/04/2025 08:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 14:56
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:56
Juntada de Certidão de prevenção
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11/09/2024 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/08/2024 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 01:18
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/07/2024 23:59.
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29/06/2024 00:52
Decorrido prazo de LAURA BETA DUARTE MELO em 28/06/2024 23:59.
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18/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/04/2024 21:20
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 18:44
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 21:05
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 00:35
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/12/2023 23:59.
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06/12/2023 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/11/2023 07:26
Juntada de Petição de apelação
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22/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:05
Julgado procedente o pedido
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19/10/2023 06:01
Conclusos para despacho
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19/10/2023 06:01
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2023 17:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/07/2023 08:58
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 20:43
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 03:10
Decorrido prazo de LAURA BETA DUARTE MELO em 24/04/2023 23:59.
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03/04/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 10:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2023 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2023 12:01
Conclusos para decisão
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22/03/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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