TJPB - 0815610-21.2025.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:48
Decorrido prazo de JULIE RODRIGUES LILJA PIRES em 30/07/2025 23:59.
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22/07/2025 14:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/07/2025 16:11
Determinada diligência
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16/07/2025 16:11
Determinada a citação de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (REU)
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16/07/2025 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIE RODRIGUES LILJA PIRES - CPF: *81.***.*90-32 (AUTOR).
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16/07/2025 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2025 01:06
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815610-21.2025.8.15.2001 DECISÃO Inicialmente, intime-se a Promovente para alterar o "Assunto" registrado neste PJE, vez que os autos não se tratam de "Acidente de Trânsito".
Ademais, aguarde-se a Decisão Liminar do Agravo de Instrumento interposto.
Havendo o indeferimento liminar, intime-se para pagamento das custas iniciais, em obediência à Decisão de id. 112130745.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
23/05/2025 12:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/05/2025 12:10
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0809750-28.2025.8.15.0000
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20/05/2025 08:35
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:12
Determinada diligência
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07/05/2025 13:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JULIE RODRIGUES LILJA PIRES - CPF: *81.***.*90-32 (AUTOR).
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06/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
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05/05/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:08
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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24/03/2025 10:01
Não Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 10:01
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 00:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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COMUNICAÇÕES • Arquivo
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