TJPB - 0814796-92.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 13:15
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 02:34
Decorrido prazo de Marconi Leal Eulalio em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:16
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Fica sem efeito qualquer liminar/tutela antecipada porventura deferida nestes autos.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
07/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:30
Extinto o processo por desistência
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27/06/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 08:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/06/2025 08:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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20/06/2025 07:51
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 05:34
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/06/2025 09:10
Desentranhado o documento
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10/06/2025 09:10
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
27/05/2025 09:40
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/06/2025 08:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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26/05/2025 11:20
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 29/05/2025 09:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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21/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 02:29
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/04/2025 11:28
Expedição de Carta.
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30/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/05/2025 09:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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28/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 14:58
Conclusos para decisão
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25/04/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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