TJPB - 0824205-92.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:59
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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31/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, decorrido o prazo de 05 dias, sem requerimentos, arquive-se.
Caso haja o cumprimento voluntário, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora., após, nada mais requerido arquive-se os autos.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2025 18:39
Conclusos para despacho
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06/08/2025 18:39
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 10:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/08/2025 10:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/08/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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05/08/2025 23:12
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2025 16:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/08/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 13:04
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/07/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 20:30
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 19:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/07/2025 01:16
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Rua Vice-Prefeito Antonio Carvalho Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB, CEP: 58410-050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0824205-92.2025.8.15.0001 AUTOR: LUIS SILVA ALBUQUERQUE REU: NU PAGAMENTOS S.A., 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A ATO ORDINATÓRIO Nos termos das Resoluções CNJ n.º 105/2010 e 313/2020 que disciplinam a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, com respaldo no art. 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal e artigos 236, § 3º; 385, § 3º; 453, § 1º e 461, § 2º, do Código de Processo Civil, intimo a(s) parte(s) interessada(s), através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL UNA designada nos autos, devendo o Advogado constituído encaminhar para parte autor(a)/promovido(a) o link da reunião/audiência virtual agendada A audiência virtual será realizada pelo aplicativo Google Meet.
Baixe gratuitamente o aplicativo em seu computador ou celular e acesse, no horário da audiência, pelo seguinte link Entrar na reunião Google Meet: Tópico: 0824205-92.2025.8.15.0001, Tipo: Una Sala: Audiência Una - Manhã Data: 06/08/2025 Hora: 10:20 URL de acesso a reunião: https://meet.google.com/agx-jnuc-gad ADVERTÊNCIA: 1.
Promovente - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual resultará em Extinção do Processo e Condenação em Custas Processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9.099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE. 2.
Promovido - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte promovente e, em Julgamento Antecipado da Lide, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Ficando também advertido(a) quanto ao prazo para apresentação da contestação, que deverá ocorrer até a realização da audiência una. 3.
Promovente/Promovido - Bem como se a parte tiver interesse na produção de provas, estas deverão ser realizadas na audiência una, inclusive a testemunhal, com apresentação das testemunhas pelas partes no ato da audiência Campina Grande-PB, 7 de julho de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/08/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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04/07/2025 23:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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