TJPB - 0807369-29.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 09:55
Conclusos para decisão
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA DE ALMEIDA COUTO em 23/07/2025 23:59.
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25/06/2025 07:44
Publicado Edital em 25/06/2025.
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25/06/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0807369-29.2023.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Endereço: AV DOUTOR CHUCRI ZAIDAN, 1240, VILA CORDEIRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04583-110 em desfavor de Nome: FERNANDA MARIA DE ALMEIDA COUTO Endereço: Rua Francisco de Assis Frade_**, 97, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-440 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: FERNANDA MARIA DE ALMEIDA COUTO Endereço: Rua Francisco de Assis Frade_**, 97, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-440 Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc.
IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 23 de junho de 2025.
Eu, ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM.
Juiz de Direito. -
23/06/2025 13:21
Expedição de Edital.
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20/06/2025 18:54
Determinada Requisição de Informações
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20/06/2025 18:54
Determinada diligência
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20/06/2025 18:54
Deferido o pedido de
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19/06/2025 11:39
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:14
Processo Desarquivado
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16/06/2025 17:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2025 21:34
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 21:34
Determinada diligência
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05/06/2025 21:34
Determinado o arquivamento
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23/05/2025 11:27
Conclusos para decisão
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22/05/2025 22:24
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA DE ALMEIDA COUTO em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:24
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 20/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 16:19
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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11/04/2025 02:34
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA DE ALMEIDA COUTO em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:34
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:34
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA DE ALMEIDA COUTO em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:34
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:13
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA DE ALMEIDA COUTO em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:13
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:12
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA DE ALMEIDA COUTO em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:12
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 08/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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20/03/2025 02:18
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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20/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 22:53
Determinada diligência
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12/03/2025 22:53
Determinado o arquivamento
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12/03/2025 22:53
Decretada a revelia
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12/03/2025 22:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FERNANDA MARIA DE ALMEIDA COUTO - CPF: *10.***.*77-92 (REU).
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12/03/2025 22:53
Ratificada a liminar
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12/03/2025 22:53
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 22:21
Determinada Requisição de Informações
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27/02/2025 22:21
Determinada diligência
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27/02/2025 22:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:44
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:55
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA DE ALMEIDA COUTO em 29/10/2024 23:59.
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18/10/2024 11:24
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807369-29.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 09:10
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 00:35
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA DE ALMEIDA COUTO em 04/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:10
Publicado Edital em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0807369-29.2023.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Endereço: AV DOUTOR CHUCRI ZAIDAN, 1240, VILA CORDEIRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04583-110 em desfavor de Nome: FERNANDA MARIA DE ALMEIDA COUTO Endereço: Rua Francisco de Assis Frade_**, 97, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-440 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: FERNANDA MARIA DE ALMEIDA COUTO Endereço: Rua Francisco de Assis Frade_**, 97, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-440 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 2 de agosto de 2024.
Eu, ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM.
Juiz de Direito. -
02/08/2024 17:15
Expedição de Edital.
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02/07/2024 19:35
Determinada diligência
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02/07/2024 19:35
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital FERNANDA MARIA DE ALMEIDA COUTO - CPF: *10.***.*77-92 (REU)
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02/07/2024 19:35
Deferido o pedido de
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13/06/2024 19:52
Conclusos para decisão
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12/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 03:47
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:50
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 05/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 01:26
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Intimação da decisão -
16/05/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807369-29.2023.8.15.2001 AUTOR: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
REU: FERNANDA MARIA DE ALMEIDA COUTO DECISÃO A lei 11.419/06 autoriza a realização da citação pelo meio eletrônico, desde que observadas as formas e cautelas elencadas no artigo 5º da mesma lei, bem como que a íntegra dos autos esteja disponível ao citando.
No referido artigo 5º da Lei 11.419/06 prevê que é necessário o cadastramento prévio em portal próprio do Poder Judiciário.
Ademais, a maioria dos aplicativos de mensagens e correios eletrônicos comercializados hoje, incluindo o whatsapp, não requer de seus usuários o preenchimento de dados mínimos que seriam essenciais para identificação fora da rede, como por exemplo RG e CPF ou até mesmo a biometria em qualquer de suas formas.
Não há como conferir presunção de veracidade, tampouco o autor comprovou em sua petição que o número fornecido é realmente da parte ré.
O ambiente virtual é indiscutivelmente fraudulento e os inúmeros golpes e fraudes aplicados geram insegurança tanto para o emissor quanto para o cidadão destinatário, que pode ficar com receio e dúvidas quanto à veracidade do conteúdo.
Portanto, existem outras maneiras para chamá-los à lide, antes da citação por Whatsapp, motivo pelo qual, indefiro o pedido de citação por Whatsapp.
Intime a parte autora para requerer o que entender direito, impulsionando o feito, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24050616534212400000084551618, Intimação: 24042214513352500000083850934, Intimação: 24042214513352500000083850934, Certidão Oficial de Justiça: 24041810520838300000083672908, Mandado: 24040912404220900000083178215, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24040316062302200000082891357, Petição: 24040316062204700000082891356, Intimação: 24031915021925600000082200349, Intimação: 24031915021925600000082200349, Petição: 24022911383041700000081227247] -
15/05/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 20:26
Determinada Requisição de Informações
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15/05/2024 20:26
Determinada diligência
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15/05/2024 20:26
Indeferido o pedido de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (AUTOR)
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15/05/2024 09:33
Conclusos para decisão
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10/05/2024 01:24
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 09/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807369-29.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/04/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 10:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/04/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 01:47
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:49
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807369-29.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:28
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 12/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:04
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:55
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807369-29.2023.8.15.2001 AUTOR: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
REU: FERNANDA MARIA DE ALMEIDA COUTO DECISÃO Considerando que a citação foi recebida por terceiros, intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar novo endereço do promovido.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23111411192627500000077292865, Aviso de Recebimento: 23110809362422600000077002940, Aviso de Recebimento: 23110809362370500000077002939, Carta: 23100912313136900000075694164, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23100511051124100000075537379, Petição: 23100511051032800000075537376, Ato Ordinatório: 23092111093461400000074858422, Ato Ordinatório: 23092111093461400000074858422, Petição: 23092109595974400000074849720, Decisão: 23091917101738000000074661103] -
19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807369-29.2023.8.15.2001 AUTOR: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
REU: FERNANDA MARIA DE ALMEIDA COUTO DECISÃO Considerando que a citação foi recebida por terceiros, intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar novo endereço do promovido.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23111411192627500000077292865, Aviso de Recebimento: 23110809362422600000077002940, Aviso de Recebimento: 23110809362370500000077002939, Carta: 23100912313136900000075694164, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23100511051124100000075537379, Petição: 23100511051032800000075537376, Ato Ordinatório: 23092111093461400000074858422, Ato Ordinatório: 23092111093461400000074858422, Petição: 23092109595974400000074849720, Decisão: 23091917101738000000074661103] -
16/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:24
Determinada diligência
-
27/11/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 09:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/10/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:34
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:11
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 05:14
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2023.
-
27/09/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
25/09/2023 16:17
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
25/09/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0807369-29.2023.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
REU: FERNANDA MARIA DE ALMEIDA COUTO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento do porte correio AR, visando a expedição da carta de citação do réu.
Advogado: ARIOSMAR NERIS OAB: SP232751 Endereço: desconhecido João Pessoa, 21 de setembro de 2023 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
21/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:10
Determinada diligência
-
19/09/2023 17:10
Indeferido o pedido de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (AUTOR)
-
14/09/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 21:11
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 00:28
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:39
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:54
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA DE ALMEIDA COUTO em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 08:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/03/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 12:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/03/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 22:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. (04.***.***/0001-80).
-
28/02/2023 22:46
Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2023 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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