TJPB - 0814553-17.2015.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 22:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:01
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0814553-17.2015.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
De proêmio, proceda a escrivania à retificação do polo passivo, tendo em vista que a pessoa de Darci Chaves Araújo não compõe os presentes autos.
Outrossim, merece acolhimento o pedido formulado na petição de Id nº 94169050, uma vez que a parte executada fora regularmente citada na fase de conhecimento, tendo restado revel.
Nesse ínterim, o art. 274, § único, estabelece a presunção de validade das intimações encaminhadas ao endereço constante nos autos, para as hipóteses em que eventual alteração não foi comunicada ao juízo, in verbis: Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Destarte, considerando que a parte executada se mudou durante o curso da presente demanda, sem, no entanto, comunicar ao juízo, considero válida a intimação realizada através da carta de Id nº 42640235, nos termos do art. 513, § 2º, II, c/c o art. 274, § único, ambos do CPC.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, 27 de janeiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
27/01/2025 09:22
Determinada diligência
-
25/07/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814553-17.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 15 de julho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/07/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 06:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/07/2024 00:50
Decorrido prazo de INTERCONTINENTAL TRANSPORTATION (BRASIL) LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 18:43
Decorrido prazo de INTERCONTINENTAL TRANSPORTATION (BRASIL) LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814553-17.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 08:18
Decorrido prazo de INTERCONTINENTAL TRANSPORTATION (BRASIL) LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814553-17.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2023 23:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 05:15
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2023.
-
27/09/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814553-17.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. /PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 21 de setembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/09/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 00:18
Decorrido prazo de INTERCONTINENTAL TRANSPORTATION (BRASIL) LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 10:16
Juntada de diligência
-
14/07/2023 00:22
Publicado Diligência em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:46
Juntada de diligência
-
18/05/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 11:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/04/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:45
Juntada de provimento correcional
-
22/10/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
12/08/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 17:28
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 17:28
Transitado em Julgado em 16/07/2020
-
12/07/2020 01:03
Decorrido prazo de INTERCONTINENTAL TRANSPORTATION (BRASIL) LTDA em 09/07/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 17:40
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2020 15:56
Conclusos para julgamento
-
26/05/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
12/11/2019 16:41
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
17/08/2018 12:58
Conclusos para despacho
-
27/10/2017 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 00:46
Decorrido prazo de VIJAI ELETRICA DO BRASIL LTDA em 09/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 15:48
Juntada de aviso de recebimento
-
13/10/2015 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2015 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2015 18:26
Conclusos para despacho
-
30/07/2015 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2015 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2015
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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