TJPB - 0833860-78.2020.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 15:48
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. .
João Pessoa-PB, em 7 de julho de 2025 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
07/07/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de DJANETE GUEDES RAMOS em 07/03/2025 23:59.
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02/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 05:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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11/01/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão de Id. 92333950, a qual informou o falecimento da parte autora, e, com base nos artigos 110, 689 e 313 I, do CPC, SUSPENDO a tramitação do presente feito pelo prazo de 30 dias.
Assim, INTIMEM-SE as partes desta decisão, em especial o advogado da parte autora para promover, no mesmo prazo, a regularização do polo passivo da demanda, a fim de que neste se faça constar o ESPÓLIO DE DJANETE GUEDES RAMOS, representado por seu inventariante, ou os seus sucessores, caso já tenha ocorrido a partilha dos bens da falecida ou não aberto o inventário, sob pena de extinção.
João Pessoa, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
09/01/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 12:52
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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05/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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22/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID92333950 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. .
João Pessoa-PB, em 19 de junho de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
19/06/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 18:03
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2024 22:11
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 20:02
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2024 01:22
Decorrido prazo de MANOEL MEIRELES DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 08:48
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833860-78.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de abril de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/04/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 08:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/04/2024 07:49
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 12:22
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2024 09:26
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 11:58
Juntada de Ofício
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31/01/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833860-78.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID83643193 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/12/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 17:11
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2023 01:04
Decorrido prazo de MANOEL MEIRELES DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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21/11/2023 12:22
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833860-78.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID82089717 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 12:43
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2023 08:13
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
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21/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833860-78.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID80397809 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. .
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 07:43
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2023 10:33
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 05:18
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
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17/09/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833860-78.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 14 de setembro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 09:43
Deferido o pedido de
-
12/09/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:05
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 19:02
Deferido o pedido de
-
11/07/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 20:19
Decorrido prazo de ISAIAS VICENTE DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 15:49
Decorrido prazo de MARIA GORETH PADILHA DANTAS em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 15:49
Decorrido prazo de DJANETE GUEDES RAMOS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:42
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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23/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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27/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:27
Indeferido o pedido de MANOEL MEIRELES DA SILVA - CPF: *22.***.*23-80 (AUTOR)
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26/05/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
10/12/2022 00:15
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MANGUEIRA DE SALES em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:23
Decorrido prazo de MAGDA SCHULTZ LISBOA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:03
Decorrido prazo de NIVIA REGINA BEZERRA CAVALCANTI em 07/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA GORETH PADILHA DANTAS em 25/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2022 15:24
Juntada de Petição de comunicações
-
02/11/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:51
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DA SILVA em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MANGUEIRA DE SALES em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:52
Decorrido prazo de NIVIA REGINA BEZERRA CAVALCANTI em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:52
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:52
Decorrido prazo de MAGDA SCHULTZ LISBOA em 06/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 19:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/09/2022 00:40
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MANGUEIRA DE SALES em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:54
Decorrido prazo de MAGDA SCHULTZ LISBOA em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:53
Decorrido prazo de NIVIA REGINA BEZERRA CAVALCANTI em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:50
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA em 13/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 09:02
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 09:02
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 09:02
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 19:30
Deferido o pedido de
-
03/12/2021 21:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 01:32
Decorrido prazo de NIVIA REGINA BEZERRA CAVALCANTI em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 01:25
Decorrido prazo de MAGDA SCHULTZ LISBOA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 01:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MANGUEIRA DE SALES em 18/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 18:39
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 23:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2020 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2020
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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