TJPB - 0800430-23.2024.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/09/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 08:45
Juntada de Petição de informação
-
04/09/2025 00:05
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1396) 0800430-23.2024.8.15.0441 DECISÃO Vistos etc.
INTIMO o advogado da parte autora para emendar a inicial juntando a declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos ao infante, no prazo de 15 dias.
Após, ABRA-SE vistas do autos ao Ministério Público para se manifestar acerca do pedido de guarda provisória.
Outrossim, considerando a parte autora constituiu advogado, desabilite-se a Defensoria Pública dos autos.
CONDE, 1 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 09:36
Evoluída a classe de TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1396) para ADOÇÃO FORA DO CADASTRO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (15193)
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28/07/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:39
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1396) 0800430-23.2024.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMO novamente o advogado constituído pela parte autora para juntar procuração devidamente assinada, bem como para cumprir integralmente e acostar aos autos os documentos indicados na decisão do id. 87732967, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
CONDE, 17 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 08:13
Conclusos para despacho
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16/07/2025 02:47
Decorrido prazo de GUSTAVO LIMA NETO em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:56
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMO O ADVOGADO DO CADASTRO NOS AUTOS, CONFORME REQUERIDO NO ID 98445354 -
06/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 08:11
Conclusos para despacho
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18/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 14:10
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2024 16:40
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 09:41
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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