TJPB - 0837492-10.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 03:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/10/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/10/2024 23:59.
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18/09/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 20:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/07/2024 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2024 11:08
Conclusos para decisão
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22/05/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/05/2024 23:59.
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09/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 09:41
Conclusos para decisão
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15/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837492-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para se manifestar sobre a impugnação aos embargos à execução, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 05:19
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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17/09/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0837492-10.2023.8.15.2001 [Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito, Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação, Concurso de Credores] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) SUPERMERCADO TODO DIA LTDA(08.***.***/0001-19); BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12);
Vistos.
CERTIFIQUE-SE a tempestividade dos embargos, em conformidade com o art. 915 do CPC/15.
Se tempestivos: 1.1.1- Recebo os embargos sem efeito suspensivo (art.919, CPC/15), uma vez que o embargante não provou que a execução está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, nem que estão preenchidos os requisitos da tutela provisória (art.919, §1º, CPC/15) 1.1.2- INTIME-SE o advogado da parte embargada para se manifestar no prazo de 15 dias, (art. 920, I, CPC/15) e junte cópia deste despacho nos autos da execução.
Se intempestivos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
14/09/2023 12:12
Juntada de Certidão
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28/08/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 22:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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