TJPB - 0870832-81.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 21:58
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 21:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/03/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 22:23
Determinada diligência
-
11/02/2025 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 20:08
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 21:35
Determinada diligência
-
23/01/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:39
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
16/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870832-81.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 14 de janeiro de 2025 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/01/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/10/2024 19:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 18:33
Juntada de Intimação eletrônica
-
03/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 00:57
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0870832-81.2019.8.15.2001 CERTIDÃO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 4.1. tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; 4.2. indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo; 4.3. depositar os honorários periciais arbitrados (RÉU), sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC).
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
04/09/2024 11:30
Juntada de comunicações
-
04/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:25
Juntada de Intimação eletrônica
-
04/07/2024 20:27
Determinada diligência
-
04/07/2024 20:27
Nomeado perito
-
04/07/2024 20:27
Deferido o pedido de
-
03/07/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870832-81.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendam produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 21:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0870832-81.2019.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acessão] Polo ativo: AUTOR: SANDRA CRISTINA VELOSO LIRA Polo passivo: REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em atenção ao ID supra, os presentes autos permanecem suspensos.
JOÃO PESSOA, 21 de setembro de 2023 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS -
21/09/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:06
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
-
05/06/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 08:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2021 23:13
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 15:12
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPB de número 1
-
05/07/2021 14:59
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 14:32
Juntada de carta
-
05/07/2021 14:24
Juntada de Certidão
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07/04/2021 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 17:12
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2020 11:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SANDRA CRISTINA VELOSO LIRA - CPF: *26.***.*60-53 (AUTOR).
-
29/05/2020 14:45
Conclusos para despacho
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26/03/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2020 14:58
Conclusos para decisão
-
26/02/2020 14:58
Processo Desarquivado
-
26/02/2020 14:58
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 18:23
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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