TJPB - 0849857-96.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
17/07/2025 02:14
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:14
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUSA TAVARES SANTANA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:14
Decorrido prazo de LUANA TAVARES SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849857-96.2023.8.15.2001 AUTOR: L.
T.
S., PATRICIA DE SOUSA TAVARES SANTANA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO
Vistos.
Considerando os requerimentos constantes das petições de ID 87430095 e ID 91273020, defiro a designação de audiência de instrução, com a finalidade de colheita do depoimento pessoal da parte autora e oitiva da preposta da parte ré.
Assim, a fim de evitar futuras alegações de nulidade por cerceamento de defesa, designo o dia 20 de outubro de 2025, às 10:30 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, no ambiente virtual desta Vara.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderão realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, § 1º).
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 08:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/10/2025 10:30 5ª Vara Cível da Capital.
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07/07/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 08:39
Outras Decisões
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28/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 07:50
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 21:48
Determinada diligência
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14/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:55
Conclusos para despacho
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17/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:21
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849857-96.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida para falar sobre a prova colacionada pela Promovente (Id 91273021), em 10 dias úteis.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2024 21:33
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849857-96.2023.8.15.2001 DESPACHO
VISTOS.
Sobre a prova colacionada pela Promovente (Id 91273021).
OUÇA-SE a Promovida, em 10 dias úteis.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiza de Direito -
09/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 22:42
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 01:05
Decorrido prazo de LUANA TAVARES SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:05
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUSA TAVARES SANTANA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:43
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:04
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849857-96.2023.8.15.2001 DESPACHO
VISTOS.
Sobre a prova colacionada pela Promovente (Id 91273021).
OUÇA-SE a Promovida, em 10 dias úteis.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiza de Direito -
15/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849857-96.2023.8.15.2001 DESPACHO
VISTOS.
Sobre a prova colacionada pela Promovente (Id 91273021).
OUÇA-SE a Promovida, em 10 dias úteis.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiza de Direito -
11/06/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 01:19
Decorrido prazo de LUANA TAVARES SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:19
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUSA TAVARES SANTANA em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/03/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0849857-96.2023.8.15.2001 [Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: INTIMEM-SE as partes, para especificarem se pretendem produzir novas provas, no prazo de 10 dias, demonstrando a sua pertinência para o julgamento da lide, a fim de possibilitar a análise judicial de seu deferimento ou indeferimento.
João Pessoa-PB, em 4 de março de 2024 ROBSON JOSE DA FONSECA PINTO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
04/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:07
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2023 08:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/11/2023 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0849857-96.2023.8.15.2001 [Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: Intimação da advogada da parte promovente para imprimir e entregar a carta pessoalmente à parte promovida, nos termos da PORTARIA Nº 02/2022 (3) - JPA CUCIV - Art. 1º § xxxx (Portaria dos atos ordinatórios).
João Pessoa-PB, em 27 de outubro de 2023 ROBSON JOSE DA FONSECA PINTO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
27/10/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:50
Decorrido prazo de LUANA TAVARES SANTOS em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:50
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUSA TAVARES SANTANA em 03/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 13:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2023 06:52
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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27/09/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849857-96.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, da análise da exordial, nota-se que a parte autora requereu os benefícios da gratuidade judiciária.
Conforme posicionamento do STJ, "o direito ao benefício da gratuidade de justiça possui natureza individual e personalíssima, (...) e, por idêntica razão, não se pode exigir que os pressupostos legais que autorizam a concessão do benefício sejam preenchidos por pessoa distinta da parte, como o seu representante legal (REsp 1.807.216 - SP)".
Nesse sentido, presume-se que a menor é economicamente hipossuficiente, devendo-se aplicar o artigo 99, §3º do C.P.C, razão pela qual defiro a justiça gratuita em favor da autora.
Noutro norte, observa-se que a parte promovente atendeu apenas parcialmente às determinações do despacho de ID 78960910, tendo em vista que apresentou o instrumento de mandato, mas deixou de anexar aos autos a comprovação da negativa da promovida, nos termos requeridos por este Juízo.
Dessa forma, com fito na cooperação processual, INTIME-SE a parte autora para, em 05 (cinco) dias úteis, apresentar comprovação da negativa da promovida, com o intuito de viabilizar a análise dos argumentos da demandada acerca do objeto da tutela de urgência.
Cumpra-se com a devida brevidade.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
22/09/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 12:05
Juntada de informação
-
19/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 07:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a L. T. S. - CPF: *91.***.*58-14 (AUTOR).
-
14/09/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 17:57
Juntada de informação
-
12/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 20:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2023 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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