TJPB - 0865189-40.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 09:35
Decorrido prazo de RAPHAELLA SAVANNA DA COSTA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 21:45
Outras Decisões
-
31/03/2025 21:45
Determinada diligência
-
18/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:48
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da perícia designada para o dia 01/10/2024, com início às 10:00h, de forma virtual, através do link de acesso e demais dados e orientações constantes da petição/informação da perita nomeada Raphaella Savanna da Costa Silva - Telefone para contato: (84) 99924-4202, no ID 100073250. -
24/09/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 21:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 06:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
12/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para, querendo, impugnarem a perita designada ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
Senão, considerando se tratar de ação da competência própria da Justiça Estadual e ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, atendendo aos comandos da Resolução TJPB 09/2017, atualizada pelo Ato da Presidência 43/2022, quanto aos honorários periciais, expeça-se ofício requisitório à Diretoria Especial do Tribunal de Justiça, convocando o perito, se necessário, para prestar informações.
Tudo conforme despacho de ID 86051431.
Petição da perita nomeada, Raphaella Savanna da Costa Silva, (Aceitação para o encargo e fixação de honorários) no ID 91637186. -
09/06/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 21:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/05/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 22:40
Juntada de informação
-
23/02/2024 10:49
Deferido o pedido de
-
23/02/2024 10:49
Nomeado perito
-
08/01/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865189-40.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 18:22
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865189-40.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias, conforme determinação constante do termo de audiência. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 21 de setembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/09/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 21/09/2023 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
31/08/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 17:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 21/09/2023 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
06/07/2023 08:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/06/2023 11:26
Determinada diligência
-
16/06/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 04:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:48
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 18:44
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 18:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/04/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLUCE GUEDES PINHEIRO - CPF: *41.***.*06-20 (AUTOR).
-
02/03/2023 09:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 09:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARLUCE GUEDES PINHEIRO - CPF: *41.***.*06-20 (AUTOR).
-
31/12/2022 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/12/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838887-71.2022.8.15.2001
Zezildo Nogueira Lima
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/07/2022 16:15
Processo nº 0815986-75.2023.8.15.2001
Pellizzari Trofeus - Industria e Comerci...
Alan Jonh de Lima Medeiros
Advogado: Vanderlei Jose Rech
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2023 12:23
Processo nº 0851095-53.2023.8.15.2001
Maximo Bezerra Junior
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2023 00:16
Processo nº 0849857-96.2023.8.15.2001
Patricia de Sousa Tavares Santana
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Marina Alves Mandetta
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2023 20:17
Processo nº 0820779-77.2022.8.15.0001
Ilma Matias da Silva Ramos
Adriana Guedes Barbosa
Advogado: Patricia Araujo Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2022 05:10