TJPB - 0805802-54.2023.8.15.2003
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:44
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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12/12/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 10:10
Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:09
Juntada de
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16/08/2024 22:46
Juntada de provimento correcional
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07/05/2024 02:39
Decorrido prazo de HERONDY ALVES DE LIMA em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 03:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 03:27
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2024 09:02
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 08:07
Conclusos para despacho
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07/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805802-54.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1..[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão.
João Pessoa-PB, em 1 de dezembro de 2023 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/12/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 10:03
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2023 13:05
Conclusos para decisão
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21/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 05:19
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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18/09/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0805802-54.2023.8.15.2003 DESPACHO
Vistos.
Intime-se o(a) Exequente/Promovente, por seu(s) advogado(s), para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 290 do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
13/09/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 12:52
Conclusos para decisão
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12/09/2023 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/09/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 18:00
Declarada incompetência
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01/09/2023 08:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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