TJPB - 0805045-93.2023.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:12
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:41
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 10:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/08/2025 04:16
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 25/08/2025 23:59.
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13/08/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 08:02
Decorrido prazo de ROBERTA ONOFRE RAMOS em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 10:27
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0805045-93.2023.8.15.0731 Autor: HELDER ALEXANDRE MENDONCA DE SOUZA Ré(u): BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. e outros DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação conforme requerido no evento retro, sob pena de penhora via SISBAJUD.
Havendo apresentação de impugnação pela parte vencida, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo cumprimento da obrigação e caso não tenham sido apresentados cálculos, intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da Lei, para fins de prosseguimento da penhora on-line, sob pena de arquivamento do feito, advertindo-se ainda acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis, a teor do Art. 55 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Sendo apresentados os cálculos, retornem-me os autos conclusos para fins de realização de penhora via sistema SISBAJUD.
Na hipótese de cumprimento espontâneo pela parte promovida, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe.
Em seguida, arquivem-se Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
28/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:50
Determinada diligência
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23/07/2025 08:09
Conclusos para despacho
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23/07/2025 00:23
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo Rodovia BR 230 - Km 01, s/n - Camalau - Cabedelo/PB - CEP: 58103-152 Telefone(s): (83) 3250-3281 / (83) 3250-3191 Processo nº.: 0805045-93.2023.8.15.0731 Autor: HELDER ALEXANDRE MENDONCA DE SOUZA Ré(u): BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. e outros DESPACHO Trata-se de análise ao pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora.
Ocorre que o que se mostra é a manifestação de atualização do débito pretendido, sem apontar quais medidas coercitivas devem ser adotadas pelo juízo.
Dito isto, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, apontar quais medidas devem ser adotadas para satisfação do débito, sob pena de arquivamento.
Cabedelo, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
21/07/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 19:44
Conclusos para despacho
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11/07/2025 19:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 08:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/06/2025 18:01
Recebidos os autos
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21/06/2025 18:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/06/2024 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/06/2024 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 20:15
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 27/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:44
Decorrido prazo de ROBERTA LIMA ONOFRE em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 14:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/05/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/04/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 12:32
Juntada de Projeto de sentença
-
23/04/2024 03:06
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 22/04/2024 23:59.
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12/04/2024 10:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 09:20
Conclusos para despacho
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04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de ROBERTA LIMA ONOFRE em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 01:19
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/03/2024 15:55
Julgado procedente o pedido
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05/03/2024 09:19
Conclusos para despacho
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05/03/2024 09:19
Juntada de Projeto de sentença
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05/03/2024 02:08
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 04/03/2024 23:59.
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27/02/2024 07:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/02/2024 20:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2024 09:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:11
Julgado improcedente o pedido
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22/01/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 08:39
Juntada de Projeto de sentença
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30/11/2023 11:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/11/2023 14:36
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2023 14:35
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2023 10:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/11/2023 10:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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28/11/2023 10:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/11/2023 09:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/11/2023 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
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24/11/2023 00:55
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:20
Decorrido prazo de ROBERTA LIMA ONOFRE em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 08:32
Juntada de Certidão
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01/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:53
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:53
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:01
Decorrido prazo de ROBERTA LIMA ONOFRE em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/11/2023 10:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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26/09/2023 11:03
Juntada de Petição de informação
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19/09/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/09/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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