TJPB - 0838713-33.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 01:39
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838713-33.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: FUNDACAO CIDADE VIVA EXECUTADO: MARIA ANGELICA FONSECA DA SILVA, KLEPTON RICARDO DE SOUSA E SILVA DECISÃO Cumpra o pronunciamento anterior.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20073013565311900000031404349 execução de termo de confissão de dívida Outros Documentos 20073013565499000000031404354 termo de confissão klepton e angélica Documento de Comprovação 20073013565622100000031405006 planilha de cálculos Documento de Comprovação 20073013565782900000031405007 1.
Procuração FCV Procuração 20073013565894300000031405008 2.
Escola Cidade Viva CNPJ Documento de Identificação 20073013570026400000031405009 3.
Estatuto Fundação Cidade Viva Documento de Identificação 20073013570143800000031405010 4.
Ata 10 Reunião Extraordinária da Fundação Cidade Viva Documento de Comprovação 20073013570270300000031405020 5.
Incorporação da EICV à Fundação Documento de Comprovação 20073013570380100000031405021 6.
Utilidade Pública Municipal Documento de Comprovação 20073013570488400000031405024 7.
Utilidade Pública Estadual Documento de Comprovação 20073013570595100000031405628 8.
Utilidade Pública Federal Documento de Comprovação 20073013570712400000031405630 9.
Declaração - SEM FINS LUCRATIVOS - FCV Documento de Comprovação 20073013570820700000031405631 10.
Balancete 2014 Documento de Comprovação 20073013570924700000031405633 11.
Balancete 2015 Documento de Comprovação 20073013571029700000031405634 12.
Balancete 2016 Documento de Comprovação 20073013571141500000031405636 13.
Balancete - 2017 Documento de Comprovação 20073013571252800000031405637 14 Balancete - 2018 Documento de Comprovação 20073013571347800000031405639 15 Balancete - 2019 Documento de Comprovação 20073013571443200000031405640 16 Balancete - até abril de 2020 Documento de Comprovação 20073013571538100000031405643 Despacho Despacho 20081213491968600000031717120 Expediente Expediente 20081213491968600000031717120 Petição Petição 20090916043079000000032632939 EICV X KLEPTON E M ANGELICA - HIPOSSUFICIÊNCIA Outros Documentos 20090916043329500000032632944 eicv x klepton e m angelica custas simuladas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20090916043420700000032632945 Certidão Certidão 20101314415807900000033813388 Decisão Decisão 20101315273606000000033814277 Decisão Decisão 20101315273606000000033814277 Petição Petição 20112011460402400000035221564 Certidão Certidão 20120313165941100000035711561 Decisão Decisão 20120409555736000000035731249 Decisão Decisão 20120409555736000000035731249 Petição Petição 21020510261620700000037299934 COMPROVANTE PARCELA 1 DE 3 KLEPTON Outros Documentos 21020510261729700000037300300 SUBSTABELECIMENTO ESCOLA CIDADE VIVA ERIKY Substabelecimento 21020510261828600000037300301 1.
Procuração FCV Procuração 21020510261961100000037300310 Certidão Certidão 21030109345222000000038137017 Despacho Despacho 21030123194354200000038150797 Mandado Mandado 21031711283444900000038805052 Mandado Mandado 21031711283718700000038805054 Petição Petição 21041211053121100000039650279 EICV X maria angelica - custas parceladas Outros Documentos 21041211054360300000039650288 Diligência Diligência 21042613261929800000040218481 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21042817244226800000040354446 Expediente Expediente 21051111142909100000040843945 Petição Petição 21060716241581300000042004206 Certidão Certidão 21061811164379400000042496964 Despacho Despacho 21062213012712400000042588118 Certidão Certidão 21070210165490600000042997803 eCAC - KLEPTON RICARDO DE SOUSA E SILVA Documento de Comprovação 21070210165548300000042997808 eCAC - MARIA ANGELICA FONSECA DA SILVA Documento de Comprovação 21070210165721700000042997813 Despacho Despacho 21062213012712400000042588118 Petição Petição 21072817150174100000044054978 Certidão Certidão 21073010350409100000044134042 Despacho Despacho 21081011203951100000044200823 Certidão Certidão 21081209494128700000044638017 Despacho Despacho 21081211450681000000044638834 Expediente Expediente 21081211450681000000044638834 Petição Petição 21090110563067100000045546832 Certidão Certidão 21091709400224500000046217842 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 234 INF Documento de Comprovação 21091715583289300000046234898 Decisão Decisão 21091715583362000000046234896 Certidão Certidão 21100110555470200000046846925 DETALHAMENTO SISBAJUD 285 Documento de Comprovação 21100816133403200000046848799 Despacho Despacho 21100816133502700000046848798 Despacho Despacho 21100816133502700000046848798 Petição Petição 21110520591795400000048310939 MANIFESTAÇÃO ENDEREÇOS EICV X MARIA ANGELICA E KLEPTON.docx Outros Documentos 21110520591911000000048310940 custas Maria Angélica klepton Outros Documentos 21110520591971900000048310941 comprovante de pagamento de custas Maria Angélica Documento de Comprovação 21110520592039500000048310942 Certidão Certidão 22012007311574000000050613531 Despacho Despacho 22012411245299000000050613562 Carta Carta 22020810092253400000051268482 Carta Carta 22020810092378000000051268483 Aviso de Recebimento.KLEPTON RICARDO.negativo Aviso de Recebimento 22032322320633000000053099132 AR NEGATIVO- 0838713-33-2020- KLEPTON RICARDO DE SOUSA E SILVA Aviso de Recebimento 22032322320749200000053099133 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22070913573419900000057433652 Expediente Expediente 22070913573419900000057433652 Petição Petição 22072811291652800000058131091 Novo endereço - Maria Angelica Outros Documentos 22072811292163200000058131092 Certidão/cls Informação 22091013224217100000059861029 Decisão Decisão 22122721272408800000063875945 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012513315749600000064474259 Expediente Expediente 23012513315749600000064474259 Petição Petição 23021409160664300000065225585 GuiaCustas (24) (1) Outros Documentos 23021409160699400000065225591 Comprovante - Custas Judiciais Outros Documentos 23021409160731100000065225592 Carta Carta 23050214505653700000068451322 Carta Carta 23050214505727900000068451323 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23080108414381400000072408632 AR.NEGATIVO.MARIA.0838713-33.2020 Aviso de Recebimento 23080108414423200000072408634 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23080108434725300000072408648 AR.NEGATIVO.KLEPTON.0838713-33.2020 Aviso de Recebimento 23080108434757200000072408649 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091117001796300000074356895 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091117001796300000074356895 Petição Petição 23100311182421400000075408339 Informação Informação 23120413244116700000078189624 Despacho Despacho 23121209484585500000078500471 Despacho Despacho 23121209484585500000078500471 Edital Edital 24032211174234300000082325973 Edital Edital 24032211174234300000082325973 Petição Petição 24052310314485100000085463871 Informação Informação 24052711045497000000085623412 Decisão Decisão 24082510370481400000093201882 Expediente Expediente 24082510370481400000093201882 Cota Cota 24100211363467600000095281326 Informação Informação 24112510543756300000097930725 Decisão Decisão 25030709193754000000102056251 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041514474810000000104288173 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041515125262500000104290535 DESPACHO.PROCESSO_ 0863575-29.2024.8.15.2001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO Documento de Comprovação 25041515125283400000104292387 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 21090110563067100000045546832, Certidão: 21091709400224500000046217842, Documento de Comprovação: 21091715583289300000046234898, Decisão: 21091715583362000000046234896, Certidão: 21100110555470200000046846925, Documento de Comprovação: 21100816133403200000046848799, Despacho: 21100816133502700000046848798, Outros Documentos: 21110520591911000000048310940, Petição: 21110520591795400000048310939, Documento de Comprovação: 21110520592039500000048310942] -
26/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 23:02
Determinada diligência
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15/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:49
Desentranhado o documento
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15/04/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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07/03/2025 09:19
Determinada Requisição de Informações
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07/03/2025 09:19
Determinada diligência
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25/11/2024 10:55
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:54
Juntada de informação
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02/10/2024 11:36
Juntada de Petição de cota
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29/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 10:37
Deferido o pedido de
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25/08/2024 10:37
Determinada diligência
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27/05/2024 11:05
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:04
Juntada de informação
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23/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:41
Decorrido prazo de FUNDACAO CIDADE VIVA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:41
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA FONSECA DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:41
Decorrido prazo de KLEPTON RICARDO DE SOUSA E SILVA em 21/05/2024 23:59.
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01/04/2024 00:29
Publicado Edital em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0838713-33.2020.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: FUNDACAO CIDADE VIVA Endereço: Rua Luzia Simões Bertolini*, 50, Aeroclube, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58036-630 em desfavor de Nome: MARIA ANGELICA FONSECA DA SILVA, Endereço: R JOAQUIM TORRES, 533, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-210,E Nome: KLEPTON RICARDO DE SOUSA E SILVA, Endereço: R JOAQUIM TORRES, 533, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-210, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: MARIA ANGELICA FONSECA DA SILVA, Endereço: R JOAQUIM TORRES, 533, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-210, Nome: KLEPTON RICARDO DE SOUSA E SILVA, Endereço: RUA JOAQUIM TORRES, 533, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP:58040-210, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 43.591,92( Quarenta e três mil, quinhentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 21 de março de 2024.
Eu, PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por DR.
GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO MM.
Juiz de Direito. -
22/03/2024 11:17
Expedição de Edital.
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14/12/2023 00:12
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838713-33.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: FUNDACAO CIDADE VIVA EXECUTADO: MARIA ANGELICA FONSECA DA SILVA, KLEPTON RICARDO DE SOUSA E SILVA DESPACHO Defiro o pedido da parte autora de citação editalícia.
Cite por edital, no prazo de 20 (vinte) dias, observando os requisitos dos Arts. 256 e 257 do CPC.
Após a citação por edital, caso a parte ré continue inerte, nomeio Curador Especial o Defensor Público em exercício nesta Unidade Judiciária (art. 72, parágrafo único, do CPC), devendo este ser intimado para, no prazo legal, apresentar contestação.
Processo de META 2, motivo pelo qual determino seu cumprimento em caráter de urgência.
Demais providências necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
12/12/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:48
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital MARIA ANGELICA FONSECA DA SILVA - CPF: *09.***.*52-37 (EXECUTADO), FUNDACAO CIDADE VIVA - CNPJ: 09.***.***/0005-88 (EXEQUENTE) e KLEPTON RICARDO DE SOUSA E SILVA - CPF: *08.***.*82-96 (EXECUTADO)
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04/12/2023 13:25
Conclusos para despacho
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04/12/2023 13:24
Juntada de informação
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03/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:45
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
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26/09/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838713-33.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução das cartas de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2023 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/09/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 08:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/08/2023 08:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/05/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2022 21:27
Deferido o pedido de
-
10/09/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
10/09/2022 13:22
Juntada de informação
-
28/07/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 22:32
Juntada de aviso de recebimento
-
08/02/2022 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 07:50
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 07:31
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 15:58
Determinada Requisição de Informações
-
17/09/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 01:00
Decorrido prazo de FUNDACAO CIDADE VIVA em 04/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 17:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/04/2021 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2021 13:26
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 11:28
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 11:28
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 01:01
Decorrido prazo de FUNDACAO CIDADE VIVA em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 13:17
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 15:27
Outras Decisões
-
13/10/2020 14:42
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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