TJPB - 0834578-02.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 01:10
Decorrido prazo de LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA em 06/08/2025 23:59.
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21/07/2025 15:54
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0834578-02.2025.8.15.2001 Assunto: [Prestação de Serviços] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA(*58.***.*22-30); DQMC COBRANCAS LTDA - EPP(13.***.***/0001-22); Polo passivo: IRAMIR FRANCISCO DA SILVA(*07.***.*57-21); SENTENÇA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL CONSTATADA.
FORO DE ELEIÇÃO PREVISTO EM CONTRATO.
EXTINÇÃO.
Vistos etc.
A parte autora ingressou com a presente ação de execução de título extrajudicial.
Entretanto, consoante consta do contrato juntado aos autos (ID. 114903841), as partes elegeram foro de eleição para o deslinde de litígios envolvendo o contrato firmado, que no caso dos autos corresponde à cidade de Recife - Pernambuco, o que afasta a competência deste juízo para o julgamento do feito.
Consoante dispõe a Súmula 335 do STF: "é válida a cláusula da eleição do foro para os processos oriundos do contrato".
Ressalte-se, ainda, que no sistema dos Juizados Especiais Cíveis a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício, a teor do Enunciado 89 do FONAJE.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, em face da incompetência territorial, nos termos do 4º, I, c/c art. 51, III, da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Sem custas e nem honorários na forma do artigo 55 da LJE.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
17/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 20:51
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/06/2025 10:13
Conclusos para decisão
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19/06/2025 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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