TJPB - 0801084-95.2024.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:08
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 00:23
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 10:21
Juntada de documento de comprovação
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25/08/2025 10:17
Juntada de documento de comprovação
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25/08/2025 10:04
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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25/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ROMULO VINICIUS HILARIO VERAS em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:53
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 08:19
Determinada diligência
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13/08/2025 17:34
Conclusos para despacho
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13/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:40
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801084-95.2024.8.15.0251 [Extinção da Execução] EXEQUENTE: SYRIA PEREIRA FREIRE MEDEIROS EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c a L. 12.153/09.
Realizado o depósito com o pagamento do RPV referente à condenação é imperiosa a extinção do processo pelo pagamento.
Ante o exposto, com supedâneo no art. 52 da lei nº 9.099/95 c/c os arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução, em vista do adimplemento total da obrigação exequenda.
COM A INFORMAÇÃO BANCÁRIA, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO PARA A PARTE AUTORA E EVENTUALMENTE PARA O ADVOGADO ACASO CONSTE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DEVENDO OS VALORES SEREM DEPOSITADOS DIRETAMENTE EM CONTA INFORMADA EVENTUALMENTE PELA AUTORA E SEU CAUSÍDICO.
Em caso de discordância dos valores depositados, venham os autos conclusos.
Do razão da preclusão consumativa, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado E arquivem-se, com as baixas necessárias e as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
17/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:26
Determinada diligência
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17/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:00
Juntada de Certidão
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17/07/2025 09:10
Juntada de documento de comprovação
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17/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 12:15
Conclusos para despacho
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14/07/2025 06:59
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 01:43
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:07
Juntada de RPV
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26/05/2025 11:39
Outras Decisões
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26/05/2025 08:24
Conclusos para decisão
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22/04/2025 18:17
Juntada de Petição de cota
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03/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:30
Outras Decisões
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27/02/2025 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 08:57
Conclusos para despacho
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27/02/2025 08:57
Processo Desarquivado
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24/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/12/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 10:39
Determinado o arquivamento
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09/12/2024 09:12
Conclusos para decisão
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07/12/2024 00:15
Recebidos os autos
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07/12/2024 00:15
Juntada de Certidão de prevenção
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01/07/2024 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/06/2024 00:54
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/06/2024 23:59.
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19/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 17:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/06/2024 01:40
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:40
Decorrido prazo de ROMULO VINICIUS HILARIO VERAS em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 01:09
Decorrido prazo de ROMULO VINICIUS HILARIO VERAS em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 08:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2024 08:58
Conclusos para decisão
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21/05/2024 02:04
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 09:09
Julgado procedente o pedido
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25/04/2024 22:41
Conclusos para despacho
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25/04/2024 22:41
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2024 10:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/04/2024 08:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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18/04/2024 07:40
Conclusos para despacho
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16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/04/2024 23:59.
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19/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 07:45
Conclusos para despacho
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07/02/2024 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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