TJPB - 0002554-28.2000.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:15
Conclusos para despacho
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11/07/2025 12:15
Juntada de informação
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05/06/2025 20:56
Juntada de Petição de resposta
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05/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:34
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002554-28.2000.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2025 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 20:06
Decorrido prazo de HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:06
Decorrido prazo de CEDRUL CENTRO DE DIAGNOSTICO EM RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFI em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 17:30
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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18/03/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/02/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 22:16
Determinada Requisição de Informações
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27/02/2025 22:16
Determinada diligência
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19/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:51
Juntada de informação
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25/09/2024 01:33
Decorrido prazo de CEDRUL CENTRO DE DIAGNOSTICO EM RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFI em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 01:52
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Intime a parte autora para pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos. -
06/09/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 01:09
Decorrido prazo de CEDRUL CENTRO DE DIAGNOSTICO EM RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFI em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:09
Decorrido prazo de HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 07/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:57
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0002554-28.2000.8.15.2001 EXEQUENTE: HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO: CEDRUL CENTRO DE DIAGNOSTICO EM RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFI DECISÃO Tendo em vista a certidão extraída do sistema PJe: Decorrido prazo de ANA CLARA FERREIRA SIQUEIRA em 13/03/2024 23:59.
DESTITUO a perita nomeada e NOMEIO o perito, Felipe Queiroga Gadelha (CPF *21.***.*14-02), E-mail: [email protected], Telefone: (83) 99332-2907, Endereço: Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-390.
Intime o perito, para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais.
Após, intime a parte autora para pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Não havendo arguição de impedimento ou de suspeição e apresentados os quesitos, vão os autos com carga para a realização da perícia.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃ 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Devolução de Mandado: 24030616102295300000081542969, Mandado: 24022214091426600000080882682, Petição: 23101712243102500000075993302, Petição: 23101711530386500000075986798, Decisão: 24022010340445500000080650256, Documento de Comprovação: 23101712243507500000075993309, Documento de Comprovação: 23101712243406600000075993308, Documento de Comprovação: 23101712243301700000075993307, Documento de Comprovação: 23101712243214000000075993306, Comunicações: 23101712243142500000075993305] -
16/07/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 22:02
Determinada diligência
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16/07/2024 22:02
Nomeado perito
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07/06/2024 10:32
Conclusos para despacho
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14/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ANA CLARA FERREIRA SIQUEIRA em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 16:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/02/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 00:15
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0002554-28.2000.8.15.2001 EXEQUENTE: HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO: CEDRUL CENTRO DE DIAGNOSTICO EM RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFI DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada pelo HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA.
Na petição de ID 78494313, a parte autora requer a nomeação de expert judicial a fim de se comprovar definitivamente se a área indicada no estudo que embasou a sentença foi devidamente desobstruída.
DEFIRO o pedido.
Nomeio o perito ANA CLARA FERREIRA SIQUEIRA; Nome Social: ANA CLARA FERREIRA SIQUEIRA; Profissão/Área: Engenheiro Civil/ESTRUTURAS; Endereço: Presidente Nilo Peçanha, 242, Bessa, João Pessoa/PB, 58035-200; Telefone: (83) 98701-7840; Email:[email protected] .
Intime a perita, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais.
Após, intime a parte requerente para pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Não havendo arguição de impedimento ou de suspeição e apresentados os quesitos, vão os autos com carga para a realização da perícia.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23101712243507500000075993309, Documento de Comprovação: 23101712243406600000075993308, Documento de Comprovação: 23101712243301700000075993307, Documento de Comprovação: 23101712243214000000075993306, Comunicações: 23101712243142500000075993305, Petição: 23101712243102500000075993302, Documento de Comprovação: 23101711530750300000075990583, Documento de Comprovação: 23101711530655100000075989432, Documento de Comprovação: 23101711530561600000075989431, Documento de Comprovação: 23101711530463000000075989430] -
20/02/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:34
Determinada diligência
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20/02/2024 10:34
Nomeado perito
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20/02/2024 10:34
Deferido o pedido de
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18/10/2023 13:11
Conclusos para despacho
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17/10/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 22:19
Decorrido prazo de CEDRUL CENTRO DE DIAGNOSTICO EM RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFI em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 05:27
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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18/09/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0002554-28.2000.8.15.2001 EXEQUENTE: HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO: CEDRUL CENTRO DE DIAGNOSTICO EM RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA DECISÃO Intime a parte promovida para se manifestar sobre a petição de ID 78494313, prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23091318241188600000074494364, Petição: 23083018574429300000073906122, Decisão: 23082222214536700000073478766, Provimento Correcional automático: 23081523062368600000073130943, OFÍCIO: 23042708121500200000068269221, Informação: 23042708121418800000068269220, Aviso de Recebimento: 23032720240452800000066967057, Aviso de Recebimento: 23032720240386500000066967055, Informação: 23030810441261800000066080514, Ofício (Outros): 23012410592662300000064416304] -
14/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:52
Determinada diligência
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13/09/2023 18:24
Conclusos para despacho
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13/09/2023 18:24
Juntada de informação
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30/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 22:21
Determinado o arquivamento
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22/08/2023 22:21
Determinada diligência
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04/07/2023 12:37
Conclusos para despacho
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27/04/2023 08:12
Juntada de informação
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25/04/2023 02:36
Decorrido prazo de SEDURB: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO em 19/04/2023 23:59.
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27/03/2023 20:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/03/2023 10:44
Juntada de informação
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24/01/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2023 08:34
Deferido o pedido de
-
17/10/2022 18:44
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 18:44
Juntada de informação
-
17/10/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 20:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/08/2022 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 16:33
Outras Decisões
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05/06/2022 18:36
Conclusos para despacho
-
05/06/2022 18:35
Juntada de informação
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05/06/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 15:16
Juntada de Alvará
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23/05/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 17:58
Expedido alvará de levantamento
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29/04/2021 07:18
Conclusos para despacho
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29/04/2021 07:14
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2021 11:32
Decorrido prazo de HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 08/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 02:06
Decorrido prazo de CEDRUL CENTRO DE DIAGNOSTICO EM RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFI em 06/04/2021 23:59:59.
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27/03/2021 01:23
Decorrido prazo de HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 26/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 11:38
Juntada de Certidão
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03/03/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 12:56
Juntada de Certidão
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03/03/2021 12:25
Juntada de Alvará
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26/02/2021 14:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/02/2021 10:57
Conclusos para despacho
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25/02/2021 10:56
Juntada de Certidão
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05/02/2021 01:59
Decorrido prazo de HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 04/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2020 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 13:54
Conclusos para despacho
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30/11/2020 13:54
Juntada de Certidão
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30/11/2020 13:52
Juntada de Certidão
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24/11/2020 02:17
Decorrido prazo de HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 23/11/2020 23:59:59.
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23/11/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 11:28
Outras Decisões
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23/09/2020 03:04
Decorrido prazo de HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 22/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 02:51
Decorrido prazo de CEDRUL CENTRO DE DIAGNOSTICO EM RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFI em 21/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 14:07
Conclusos para despacho
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10/09/2020 14:06
Juntada de Certidão
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10/09/2020 11:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2018 00:52
Decorrido prazo de CEDRUL CENTRO DE DIAGNOSTICO EM RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFI em 19/12/2018 23:59:59.
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20/12/2018 00:52
Decorrido prazo de HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 19/12/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 08:26
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2018 08:25
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2018 15:39
Processo migrado para o PJe
-
06/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 09/2018
-
06/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
06/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 09/2018 NF 59/18
-
06/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 09/2018 16:40 TJEJP13
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
30/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 10/2017 P064426172001 14:07:51 HOLANDA
-
30/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 10/2017
-
20/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 10/2017 P064426172001 17:51:15 HOLANDA
-
05/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 10/2017 NF 058/17
-
03/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 10/2017 NF 58/17
-
18/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 09/2017 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
03/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 03/2017 P009637172001 11:27:18 CEDRUL
-
03/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 03/2017 P010574172001 11:27:18 CEDRUL
-
03/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 03/2017
-
01/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 03/2017 P010574172001 15:56:09 CEDRUL
-
21/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 02/2017 P009637172001 18:10:11 CEDRUL
-
07/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 02/2017 NF 007/2017
-
03/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 02/2017 NF 07/17
-
14/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 12/2016
-
19/09/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 09/2016 DEV ADV
-
19/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2016
-
19/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 09/2016
-
05/09/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 05/09/2016 012086PB
-
01/09/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 09/2016 NF 063/2016
-
30/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 08/2016 NF 63/16
-
27/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 07/2016
-
20/06/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 06/2016 DEV TJPB
-
20/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 06/2016
-
09/06/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 09062011
-
09/06/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 09062011
-
09/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09062011
-
09/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09062011
-
09/06/2011 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 09062011
-
07/06/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07062011 NF 90: 11
-
30/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30052011
-
30/05/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30052011
-
23/05/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 18052011
-
23/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18052011
-
10/05/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 10052011
-
02/05/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 02052011 012085PB
-
19/04/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19042011
-
19/04/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 19042011
-
15/04/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15042011 NF 63: 11
-
11/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11042011
-
11/04/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11042011
-
08/04/2011 00:00
Mov. [49] - APELACAO INTERPOSTA REU 08042011
-
08/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08042011
-
15/03/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 04032011
-
15/03/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 04032011
-
02/03/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02032011 NF 32: 11
-
25/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22022011
-
25/02/2011 00:00
Mov. [1565] - DESPACHO CONVERTIDO EM DECISAO 22022011
-
25/02/2011 00:00
Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 25022011
-
25/02/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25022011
-
12/02/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10022010
-
12/02/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10022010
-
10/02/2010 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 09022010
-
04/02/2010 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 04022010 012085PB
-
30/11/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30112009
-
30/11/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30112009
-
20/11/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20112009
-
20/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20112009
-
11/11/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 11112009
-
11/11/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 11112009
-
09/11/2009 00:00
Mov. [1469] - SENTENCA JULG PARC PROCEDENTE 09112009
-
09/11/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09112009
-
09/11/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09112009 NF 113: 9
-
17/09/2009 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 17092009
-
17/09/2009 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 17092009
-
15/09/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 15092009
-
15/09/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 17092009
-
14/09/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 14092009
-
14/09/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 17092009
-
03/09/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 03092009
-
03/09/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 03092009
-
02/09/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 020920098HOLANDA IMOBI
-
01/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01092009
-
01/09/2009 00:00
Mov. [1117] - AUDIENCIA PRELIMINAR 17092009 1100
-
01/09/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 01092009
-
01/09/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 01092009 NF 92: 9
-
01/09/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 01092009
-
09/06/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28052009
-
09/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09062009
-
18/05/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 17052009
-
18/05/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 18052009
-
14/05/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14052009 NF 51: 9
-
13/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12052009
-
13/05/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13052009
-
23/07/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21072008
-
23/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21072008
-
22/07/2008 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 22072008
-
14/07/2008 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 14072008 013302PB
-
09/07/2008 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 09072008
-
09/07/2008 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 09072008
-
01/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01072008
-
01/07/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 01072008
-
06/06/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03062008
-
06/06/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03062008
-
28/05/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 28052008
-
28/05/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 28052008
-
26/05/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14052008
-
26/05/2008 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 09072008 1430
-
26/05/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 26052008
-
26/05/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26052008 NF 62: 8
-
26/05/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26052008 NF 62: 8
-
26/05/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26052008 NF 62: 8
-
20/02/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18022008
-
20/02/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18022008
-
13/02/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13022008
-
13/02/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 13022008
-
11/02/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11022008 NF 11: 8
-
06/02/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01022008
-
06/02/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 01022008
-
05/12/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03122007
-
08/11/2007 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 07112007
-
19/10/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17102007
-
19/10/2007 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 17102007
-
03/04/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03042007
-
19/03/2007 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 19032007
-
13/03/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09032007
-
13/03/2007 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 09032007
-
07/11/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03112005
-
07/11/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03112005
-
25/10/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 251020056HOLANDA IMOBI
-
24/10/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24102005
-
24/10/2005 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 24102005
-
02/06/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02062005
-
21/03/2005 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 21032005
-
15/03/2005 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 15032005
-
03/03/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02032005
-
03/03/2005 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 03032005 OFICIE-SE
-
22/02/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19022005
-
22/02/2005 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 19022005
-
22/02/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19022005
-
16/02/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13022004
-
16/02/2004 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 16022004 JUNTARPETIO
-
16/02/2004 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 16022004 OF. DO MP
-
16/02/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13022004
-
23/09/2003 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23092003
-
23/09/2003 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 23092003
-
23/09/2003 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 23092003 OF.4VARACIVEL
-
23/09/2003 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22092003
-
19/09/2003 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19092003 NF 88: 3
-
17/09/2003 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 17092003
-
17/09/2003 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17092003
-
09/09/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09092003
-
09/09/2003 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 09092003 CERTIFICAR
-
04/09/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01092003
-
04/09/2003 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 04092003 JUNTARPETIO
-
04/09/2003 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 01092003
-
04/09/2003 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01092003
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29/08/2003 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28082003
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16/05/2000 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2000
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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