TJPB - 0840080-92.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 19:13
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 17:51
Determinado o arquivamento
-
07/06/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 01:49
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVA PAULINO em 04/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840080-92.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de maio de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 14:37
Juntada de Petição de mandado
-
17/04/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 21:17
Determinada Requisição de Informações
-
06/12/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:14
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0840080-92.2020.8.15.2001 [Espécies de Contratos, Locação de Imóvel, Despejo para Uso Próprio, Inadimplemento, Perdas e Danos, Rescisão / Resolução] EXEQUENTE: JOAQUIM DA SILVA PAULINO EXECUTADO: FRANKLIN DE SOUZA HENRIQUE, GETULIO COSTA DE ARAUJO, DAVID WAGNER DA SILVA NASCIMENTO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito da devolução do mandado de ID 79993341 e requeira o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
24/10/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2023 16:28
Juntada de Petição de mandado
-
25/09/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 05:25
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
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18/09/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840080-92.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 79178491 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de setembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:07
Decorrido prazo de GETULIO COSTA DE ARAUJO em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:07
Decorrido prazo de DAVID WAGNER DA SILVA NASCIMENTO em 10/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 06:08
Conclusos para despacho
-
22/01/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 17:50
Juntada de Petição de certidão
-
22/12/2022 17:45
Juntada de Petição de certidão
-
22/12/2022 17:43
Juntada de Petição de certidão
-
20/12/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 14:43
Determinada diligência
-
08/09/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 09:41
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2022 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/05/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 11:11
Determinada diligência
-
19/05/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 15:42
Determinada diligência
-
13/05/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 16:01
Juntada de ato ordinatório
-
31/03/2022 15:57
Transitado em Julgado em 15/02/2022
-
16/02/2022 04:46
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVA PAULINO em 15/02/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 09:16
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 09:24
Outras Decisões
-
09/07/2021 09:24
Determinada diligência
-
09/07/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 02:21
Decorrido prazo de FRANKLIN DE SOUZA HENRIQUE em 24/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 01:43
Decorrido prazo de GETULIO COSTA DE ARAUJO em 10/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 01:24
Decorrido prazo de DAVID WAGNER DA SILVA NASCIMENTO em 03/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 09:52
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2020 10:09
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2020 02:52
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVA PAULINO em 15/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 08:44
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 21:24
Outras Decisões
-
10/11/2020 12:44
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 20:47
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2020 17:37
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 18:17
Conclusos para despacho
-
31/10/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 16:11
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2020 13:53
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2020 18:47
Juntada de Ofício
-
29/09/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 14:47
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2020 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2020 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 09:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2020 18:59
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 18:58
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2020 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 15:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2020 11:07
Juntada de Petição de procuração
-
12/08/2020 13:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/08/2020 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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