TJPB - 0803464-29.2021.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 10:52
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 04:18
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:18
Decorrido prazo de INEZ DO CARMO DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:18
Decorrido prazo de ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES em 18/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 01:11
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 01:11
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0803464-29.2021.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] Polo Ativo: INEZ DO CARMO DA SILVA Polo Passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0803464-29.2021.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado(s) do reclamante: ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES.
Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença.
Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 21 de julho de 2025 ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
21/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:30
Juntada de Certidão
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02/07/2025 19:52
Indeferida a petição inicial
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10/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
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28/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES em 26/05/2025 23:59.
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24/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 20:23
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 08:41
Conclusos para despacho
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14/10/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:40
Juntada de provimento correcional
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08/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
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28/11/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 00:43
Juntada de provimento correcional
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27/02/2023 00:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/02/2023 23:59.
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10/02/2023 16:23
Conclusos para despacho
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10/02/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
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25/11/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 16:48
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 17:30
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/08/2022 11:30
Outras Decisões
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15/08/2022 03:39
Juntada de provimento correcional
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21/10/2021 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2021 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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