TJPB - 0800193-76.2020.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:41
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:41
Decorrido prazo de LIGIA CARVALHO CUNHA LIMA em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 19:29
Juntada de Petição de comunicações
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21/07/2025 15:56
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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21/07/2025 15:56
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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21/07/2025 15:56
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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21/07/2025 15:56
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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21/07/2025 15:56
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE MAMANGUAPE Processo nº 0800193-76.2020.8.15.0231 DECISÃO Este despacho/decisão serve como carta/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do Provimento CGJ nº 08/2014.
Vistos, etc.
Trata-se de ação ordinária de cobrança c/c indenização por danos materiais proposta em face do BANCO DO BRASIL S/A, com o objetivo de ter restituídos os valores supostamente desfalcados da conta PASEP da parte autora.
O feito tramitou regularmente, vindo concluso para prolação de decisão saneadora e definição das provas a serem produzidas. É o breve relato.
DECIDO.
Tem-se que o STJ, em sede de julgamento de Recursos Repetitivos (REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323), nos termos do art. 1.037, II, do CPC, determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria até dirimir a controvérsia afetada: "Tema 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Portanto, SUSPENDO a presente Ação, nos termos do art. 313, inciso IV, do CPC, até o julgamento definitivo da controvérsia perante o STJ.
Proceda à verificação a cada 3 (três) meses do resultado do julgamento.
Intimem-se ressaltando a possibilidade de a parte interessada demonstrar distinção da ação em relação ao paradigma da demanda repetitiva.
Cumpra-se.
Mamanguape, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito. -
17/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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26/11/2024 04:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/08/2024 08:15
Conclusos para despacho
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20/08/2024 08:13
Juntada de Informações
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19/08/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 04:11
Juntada de provimento correcional
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16/08/2024 22:39
Juntada de provimento correcional
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08/03/2024 17:44
Conclusos para despacho
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20/11/2023 16:51
Juntada de Informações
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08/08/2023 23:39
Juntada de Informações
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20/04/2023 21:59
Juntada de Certidão
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15/03/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 21:55
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
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17/02/2023 14:56
Conclusos para despacho
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07/12/2022 00:51
Decorrido prazo de LIGIA CARVALHO CUNHA LIMA em 06/12/2022 23:59.
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03/12/2022 06:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2022 23:59.
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21/11/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 11:35
Juntada de Petição de comunicações
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10/11/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 12:57
Conclusos para despacho
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18/05/2022 05:07
Decorrido prazo de LIGIA CARVALHO CUNHA LIMA em 17/05/2022 23:59:59.
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25/04/2022 10:29
Juntada de Petição de memoriais
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07/04/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 22:19
Conclusos para despacho
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15/06/2021 08:57
Juntada de carta
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26/05/2021 13:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/05/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 11:23
Recebidos os autos.
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20/05/2021 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB
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20/05/2021 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/05/2021 13:17
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2021 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 12:28
Recebidos os autos.
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30/07/2020 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB
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25/03/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 20:45
Conclusos para despacho
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21/01/2020 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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