TJPB - 0838126-06.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:14
Decorrido prazo de AUTARQUIA DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON PARAIBA em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:11
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:11
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:01
Determinada diligência
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27/11/2024 03:29
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:08
Conclusos para despacho
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07/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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02/07/2024 07:46
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 06:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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31/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 01:25
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 22/05/2024 23:59.
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07/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:33
Indeferido o pedido de BANCO CREFISA - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (AUTOR)
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09/04/2024 08:21
Conclusos para despacho
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04/03/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:05
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Multas e demais Sanções] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838126-06.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO CREFISA REU: AUTARQUIA DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON PARAIBA Visto etc.
Na petição inicial, o autor afirma que o débito em questão, objeto de anulação, originou uma execução fiscal já em tramitação na 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande – PB, protocolada antes da presente demanda.
Entretanto, o juízo mencionado declarou, no despacho de id. 80797219, não ter registro de qualquer execução em sua vara.
Diante disso, INTIME-SE o autor para que forneça, no prazo de 10 dias, informações sobre a existência efetiva de uma ação de execução anterior a esta demanda, incluindo seu número e a vara em que está sendo processada.
Em caso de inércia renove-se a intimação, dessa vez pessoalmente, para que demonstre interesse no feito no prazo de 5 dias sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
João Pessoa, 20 de fevereiro de 2024.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
21/02/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 08:15
Outras Decisões
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22/11/2023 11:02
Conclusos para despacho
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16/11/2023 10:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/11/2023 17:34
Determinada a redistribuição dos autos
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09/11/2023 17:34
Declarada incompetência
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08/11/2023 13:09
Conclusos para despacho
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08/11/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 11:26
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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06/11/2023 11:22
Recebidos os autos
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06/11/2023 11:22
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
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26/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:00
Determinada a redistribuição dos autos
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21/09/2023 22:16
Conclusos para decisão
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21/09/2023 11:07
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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21/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:39
Declarada incompetência
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19/09/2023 07:08
Conclusos para despacho
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18/09/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 05:32
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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16/09/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Para agendamento: [email protected] Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Multas e demais Sanções] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838126-06.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO CREFISA REU: AUTARQUIA DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON PARAIBA Visto etc.
Intime-se o promovido à manifestação prévia no prazo de 15 dias.
Após retornem os autos conclusos para análise da liminar.
João Pessoa, 13 de setembro de 2023.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
13/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:47
Determinada diligência
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13/09/2023 11:31
Conclusos para despacho
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25/08/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO CREFISA (60.***.***/0001-96).
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24/07/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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