TJPB - 0801387-38.2025.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:53
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:53
Decorrido prazo de SOLANGE MADEIRO DA COSTA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELO FILHO em 19/08/2025 23:59.
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31/07/2025 17:43
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
[Indenização por Dano Material] 0801387-38.2025.8.15.0231 AUTOR: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELO FILHO, SOLANGE MADEIRO DA COSTA REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a), na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos, o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo, assim, os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Publique.
Registre.
Intime.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
29/07/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:06
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:16
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 12:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/07/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 07:42
Conclusos para despacho
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27/05/2025 00:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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