TJPB - 0806352-25.2018.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 08:53
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
11/10/2023 01:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 em 10/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 07:58
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
27/09/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0806352-25.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO - PB6620 Promovido(a): EXECUTADO: VALDEZ ALVES CABRAL Advogado do(a) EXECUTADO: ANA CAROLINA BEZERRA GUIMARAES - PB20871 SENTENÇA Vistos, etc.
Iniciada a fase de execução, não foram encontrados bens ou recursos penhoráveis da parte devedora, tendo sido frustradas as tentativas de penhora online e de outras medidas de constrição de bens.
Como se infere dos autos, todas as tentativas de penhora junto ao Sisbajud, Renajud, Infojud foram frustradas e não houve a satisfação integral da execução.
A parte exequente não indicou bens viáveis e passíveis de constrição patrimonial, conforme se verifica dos autos, requerendo tentativa de penhora no Sisbajud em face de pessoa que não integrou a lide, portanto, não há amparo legal para ingressar no patrimônio de terceiro não condenado nos autos, que sequer integrou a demanda.
Assim, tanto nas execuções de cumprimento de sentença, quanto nas execuções extrajudiciais, inexistindo bens do devedor passíveis de penhora, deve ser aplicada a regra do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95: “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Nesse sentido é o Enunciado 75 do Fonaje: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Desta forma, em face da inexistência de bens penhoráveis, é de ser julgado extinto o presente feito.
ISTO POSTO, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie com fulcro no artigo 53, §4º da Lei 9099/95, ante a ausência de bens, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Fica autorizada a expedição de certidão de crédito em favor do autor/exequente, observados os requisitos do artigo 517, § 2º do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente, intime-se apenas o exequente, tendo em vista a ausência de interesse recursal da parte executada.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ(ÍZA) DE DIREITO- -
22/09/2023 12:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/09/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 12:26
Juntada de Carta rogatória
-
11/09/2023 08:28
Juntada de Alvará
-
05/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:54
Expedido alvará de levantamento
-
19/06/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:45
Outras Decisões
-
05/06/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 09:31
Juntada de Petição de comunicações
-
27/05/2023 04:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 19:23
Juntada de Petição de comunicações
-
26/04/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 10:10
Juntada de Alvará
-
18/04/2023 08:39
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/03/2023 20:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
20/11/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 18:06
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 06:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 em 11/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 02:37
Decorrido prazo de VALDEZ ALVES CABRAL em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:15
Decorrido prazo de VALDEZ ALVES CABRAL em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 16:01
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/02/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 12:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/11/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 16:19
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2021 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 08:27
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
30/09/2021 20:08
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 15:22
Juntada de documento de comprovação
-
23/06/2021 17:12
Juntada de Ofício
-
22/06/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 18:54
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 13:17
Juntada de Petição de informação
-
05/06/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
23/01/2021 13:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/01/2021 03:07
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BEZERRA GUIMARAES em 21/01/2021 23:59:59.
-
25/11/2020 01:08
Decorrido prazo de 7 Juizado Especial Cível de João Pessoa em 24/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 09:58
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2020 09:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/10/2020 13:35
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 09:09
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 09:09
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2020 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2020 10:25
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 09:26
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 12:59
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 12:25
Processo Desarquivado
-
29/09/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 12:54
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 12:34
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 12:34
Processo Desarquivado
-
22/09/2020 09:45
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/09/2020 09:43
Juntada de Petição de informação
-
22/09/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 08:02
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 15:08
Juntada de Alvará
-
27/07/2020 12:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/07/2020 00:34
Decorrido prazo de JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO em 24/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 08:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/07/2020 17:11
Outras Decisões
-
27/06/2020 02:24
Decorrido prazo de JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO em 26/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 00:13
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BEZERRA GUIMARAES em 10/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 13:59
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 14:04
Juntada de Petição de informação
-
28/05/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 12:42
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 20:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 18:43
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/05/2020 15:09
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 13:51
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 13:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/03/2020 13:14
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2020 04:56
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BEZERRA GUIMARAES em 11/03/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 13:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
10/12/2019 04:07
Decorrido prazo de JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO em 09/12/2019 23:59:59.
-
08/12/2019 01:51
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BEZERRA GUIMARAES em 29/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 18:32
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2019 17:37
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 17:37
Juntada de Projeto de sentença
-
15/10/2019 14:50
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/10/2019 14:49
Audiência una realizada para 15/10/2019 14:30 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
14/10/2019 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/10/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 11:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 10:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2019 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2019 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2019 09:25
Audiência una designada para 15/10/2019 14:30 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
17/05/2019 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 08:41
Conclusos para julgamento
-
10/05/2019 08:41
Audiência una realizada para 10/05/2019 08:00 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
07/05/2019 15:45
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/03/2019 11:42
Juntada de aviso de recebimento
-
06/03/2019 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2019 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2019 14:57
Expedição de Mandado.
-
18/02/2019 14:54
Audiência una designada para 10/05/2019 08:00 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
06/12/2018 11:42
Audiência una realizada para 06/12/2018 11:00 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
06/12/2018 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2018 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2018 17:23
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2018 17:20
Juntada de aviso de recebimento
-
24/08/2018 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2018 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2018 13:44
Audiência una designada para 06/12/2018 11:00 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
02/08/2018 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2018
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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