TJPB - 0829036-71.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 09:08
Juntada de informação
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14/07/2025 17:20
Determinada diligência
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21/03/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 07:58
Juntada de informação
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01/03/2025 00:32
Decorrido prazo de COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA. em 28/02/2025 23:59.
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18/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:11
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829036-71.2023.8.15.2001 EMBARGANTE: COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA.
EMBARGADO: BANCO JOHN DEERE S.A.
DECISÃO INTIME as partes para ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Ficam as partes cientes de que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23052122494416300000069361637 Procuração COMPECC Procuração 23052122494677700000069361643 Cópia Peças Principais - Execução 0819881-88.2016.8.15.2001 Documento de Identificação 23052122494744500000069361650 Correção Monetária - Valor Exequendo - 0819881-88.2016.8.15.2001 Informações Prestadas 23052122494911100000069361652 JURISPRUDÊNCIA STJ - ABUSIVIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS SEM ESPECIFICAÇÃO DA TAXA DE JUROS Documento Jurisprudência 23052122495006400000069361660 Decisão Decisão 23053120490325400000069388216 Expediente Expediente 23053120490480400000069877228 Decisão Decisão 23060520524180900000070035147 Decisão Decisão 23060520524180900000070035147 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23061311113790100000070343539 Despacho -DEFERIMENTO JUSTIÇA GRATUITA COMPECC Documento de Comprovação 23061311113820300000070343546 Decisão Decisão 23090209214364700000074000278 Decisão Decisão 23090209214364700000074000278 Petição Petição 23091311570064200000074468818 Agravo de Instrumento Compecc x Banco John Justiça gratuita pessoa juridica Documento de Comprovação 23091311570123800000074468823 Comprovante do Agravo de Instrumento Documento de Comprovação 23091311570221600000074469425 Despacho Despacho 23092116594737600000074641344 Despacho Despacho 23092116594737600000074641344 Reconsideração - REDUÇÃO DAS CUSTAS - Medida ESSENCIAL Petição 23092915421973300000075267144 Hipossuficiencia compecc DRE 1 Documento de Comprovação 23092915422044700000075267147 Hipossuficiencia compecc DRE Documento de Comprovação 23092915422090700000075267148 Anotações Negativas - Dívidas SERASA hipossuficiencia compecc Documento de Comprovação 23092915422127200000075267150 Certidão Positiva de Protestos - 1 Oficial de Protesto da Comarca da Capital hipossuficiencia compec Documento de Comprovação 23092915422156600000075267151 Certidão Positiva de Protestos - 2 Tabelionato de Protesto 8 Ofício de Notas hipossuficiencia compec Documento de Comprovação 23092915422190000000075267152 Certidao Protesto hipossuficiencia compecc Documento de Comprovação 23092915422223900000075267154 Certidao Protesto Toscano hipossuficiencia compecc (2) Documento de Comprovação 23092915422334700000075267155 Balancete Contábil - COMPECC hipossuficiencia compecc Documento de Comprovação 23092915422478500000075267157 Declarações Imposto de Renda - COMPECC Documento de Comprovação 23092915422507400000075271683 Despacho -DEFERIMENTO JUSTIÇA GRATUITA COMPECC Documento Jurisprudência 23092915422580000000075271684 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23100308495800000000075389071 PROCESSO 0820822-80.2023.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão Comunicações 23100308495800000000075389072 Decisão Decisão 23100420071589100000075420252 Petição Petição 23101113134966100000075823524 Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 23101113135019500000075824125 1ª parcela Guia Custas Iniciais COMPECC x JOHN DEERE Documento de Comprovação 23101113135091700000075824127 Informação Informação 23101712321204300000075994689 Carta Carta 23101712350635200000075994708 Recolhimento 1ª Parcela Custas Iniciais Petição 23101812142523000000076061286 Recolhimento 1º parcela Custas Iniciais COMPECC x JOHN DEERE - 0829036-71.2023.8.15.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23101812142581800000076061287 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23121307533400000000078567121 PROCESSO 0820822-80.2023.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Acórdão-456 Comunicações 23121307533400000000078567122 Petição Petição 24011615511390600000079354263 Recolhimento 2º parcela Custas Iniciais Outros Documentos 24011615515640400000079354269 Recolhimento da 3ª parcela das custas iniciais Petição 24021515072135400000080512689 Recolhimento 3º parcela Custas Iniciais COMPECC x JOHN DEERE - 0829036-71.2023.8.15.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24021515072173800000080512690 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031911032587900000082178558 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031911032587900000082178558 Petição Petição 24041511133221200000083460567 RCJ.02.20240319.AGO - Abril 2019 Outros Documentos 24041511133317800000083460573 RCJ.04.20240319.BJD Procuracao 2024 Outros Documentos 24041511133468600000083461225 RCJ.05.20240415.20231020_tjpb_Pn2_C2024m Outros Documentos 24041511133539800000083461226 RCJ.06.20240415.Petição (16) Outros Documentos 24041511133600100000083461229 RCJ.07.20240415.PROCURAÇÃO e ATOS - COMPEC Outros Documentos 24041511133665200000083461230 RCJ.03.20240319.Ata AG Extraordinária_compressed Outros Documentos 24041511133749100000083461231 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080110212910600000091956563 Intimação Intimação 24080110220815800000091956571 Intimação Intimação 24080110220815800000091956571 Petição Petição 24082016485009700000092983700 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24082016485009700000092983700, Intimação: 24080110220815800000091956571, Intimação: 24080110220815800000091956571, Ato Ordinatório: 24080110212910600000091956563, Outros Documentos: 24041511133749100000083461231, Outros Documentos: 24041511133665200000083461230, Outros Documentos: 24041511133600100000083461229, Outros Documentos: 24041511133539800000083461226, Outros Documentos: 24041511133468600000083461225, Outros Documentos: 24041511133317800000083460573] -
05/02/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 22:05
Determinada Requisição de Informações
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05/02/2025 22:05
Determinada diligência
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05/11/2024 09:45
Conclusos para despacho
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20/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para se manifestar acerca da petição de ID 88794311 , no prazo de 15 dias. -
01/08/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0829036-71.2023.8.15.2001 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA.
EMBARGADO: BANCO JOHN DEERE S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte ré, para no prazo de 15 dias, oferecer impugnação aos embargos à execução.
Advogado: FABIO FIRMINO DE ARAUJO OAB: PB6509 Endereço: desconhecido Advogado: CAIO FABIO PEREIRA DE ARAUJO OAB: PB21247 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI OAB: PE21678 Endereço: AV PAULISTA, 2150, - de 2134 ao fim - lado par, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-300 João Pessoa, 19 de março de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
19/03/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 07:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 12:32
Juntada de informação
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11/10/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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07/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829036-71.2023.8.15.2001 EMBARGANTE: COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA.
EMBARGADO: BANCO JOHN DEERE S.A.
DECISÃO Guia de custas retificada de acordo com a Decisão de ID 80098946, INTIME a parte autora para pagar, no prazo de 15 dias.
Após, Verifique a tempestividade do prazo de 15 dias para opor embargos à execução contados, alternativamente, da seguinte forma: 1) Da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação do processo de execução for pelo correio. 2) Da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação for por oficial de justiça. 3) Da data de ocorrência da citação, quando ela se der por ato do escrivão. 4) Do dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação for por edital. 5) Do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação for eletrônica. 6) Da data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação se realizar em cumprimento de carta. 7) Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, § 1º), não se aplicando o disposto no art. 229, por força do § 3º do art. 915, todos do CPC.
Caso certificada a tempestividade, nos termos do art. 920, inc.
I, do CPC, INTIME o advogado1 da parte embargada para se manifestar no prazo de 15 dias.
Embargos sem efeito suspensivo por força do disposto no art. 919 do CPC, junte cópia deste despacho nos autos da execução.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Comunicações: 23100308495800000000075389072, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23100308495800000000075389071, Documento Jurisprudência: 23092915422580000000075271684, Documento de Comprovação: 23092915422507400000075271683, Documento de Comprovação: 23092915422478500000075267157, Documento de Comprovação: 23092915422334700000075267155, Documento de Comprovação: 23092915422223900000075267154, Documento de Comprovação: 23092915422190000000075267152, Documento de Comprovação: 23092915422156600000075267151, Documento de Comprovação: 23092915422127200000075267150] -
04/10/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 20:07
Determinada diligência
-
03/10/2023 08:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/10/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 05:31
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
27/09/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829036-71.2023.8.15.2001 EMBARGANTE: COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA.
EMBARGADO: BANCO JOHN DEERE S.A.
DESPACHO A petição de ID 79102523 reitera questões já analisadas e decididas por este Juízo.
Não consta nos autos decisão recursal atribuindo efeito suspensivo a decisão objurgada.
Intime a parte para cumprimento da decisão de ID 73615225 no prazo de 5 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23091311570221600000074469425, Documento de Comprovação: 23091311570123800000074468823, Petição: 23091311570064200000074468818, Decisão: 23090209214364700000074000278, Decisão: 23090209214364700000074000278, Documento de Comprovação: 23061311113820300000070343546, Embargos de Declaração: 23061311113790100000070343539, Decisão: 23060520524180900000070035147, Decisão: 23060520524180900000070035147, Expediente: 23053120490480400000069877228] -
21/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:59
Determinada diligência
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18/09/2023 08:40
Conclusos para despacho
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13/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 02:12
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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02/09/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 09:21
Determinada diligência
-
02/09/2023 09:21
Embargos de declaração não acolhidos
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14/06/2023 08:07
Conclusos para despacho
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13/06/2023 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 20:52
Determinada diligência
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03/06/2023 15:56
Conclusos para despacho
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31/05/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 20:49
Determinada diligência
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31/05/2023 20:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-31 (EMBARGANTE).
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21/05/2023 22:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2023 22:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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